Processo 0020058-28.2024.5.04.0234

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020058-28.2024.5.04.0234
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020058-28.2024.5.04.0234 RECLAMANTE: KAYLLANE PEDROSO RIBEIRO RECLAMADO: TIAGO OLIVEIRA MENDES XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7309a0c proferida nos autos. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID c9798dd para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Honorários do perito técnico, conforme valores constantes na certidão de cálculos, sob responsabilidade da executada, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente ao perito EVERTON RETORE TEIXEIRA via código pix XXX.XXX.XXX-XX (CPF), devendo ser comprovado nos autos até  dia 27/08/2026. Comprovado o pagamento, dê-se ciência ao perito. Considerando que a presente execução é decorrente de acordo inadimplido que havia sido homologado na ata de ID a1c8613, nos termos lá referidos, não há incidência de contribuição previdenciária. Custas pela executada, no valor de R$120,00, mediante guia própria (GRU), calculadas sobre o valor do acordo, a serem comprovadas nos até 27/08/2026. Salienta-se os recolhimentos legais deverão ser efetuados por meio de guias próprias (instruções no link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos).  Registra-se que a parte autora, na manifestação retro (ID 6ebf0fe), já informou que se encontra quitado o acordo ora homologado em relação aos seus créditos. Salienta-se que eventuais restrições e penhoras existentes vinculadas ao presente feito serão objeto de deliberação após a quitação das despesas processuais. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema PJe e venham conclusos para fins de extinção da execução, oportunidade em que será deliberado quanto ao levantamento de restrições e penhoras. Descumprido, voltem para determinações acerca do prosseguimento da execução. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 27 de julho de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAYLLANE PEDROSO RIBEIRO

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