Processo 0020059-31.2024.5.04.0131

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020059-31.2024.5.04.0131
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020059-31.2024.5.04.0131 RECORRENTE: LUIS EDUARDO MARTINS CASAGRANDE E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e5c64 proferida nos autos. ROT 0020059-31.2024.5.04.0131 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LUIS EDUARDO MARTINS CASAGRANDE ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS EDUARDO MARTINS CASAGRANDE ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (RS14433) MAURICIO PEDRASSANI (RS42024) PEDRO LUIZ CORREA OSORIO (RS15540)   RECURSO DE: LUIS EDUARDO MARTINS CASAGRANDE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/09/2025 - Id 647184d; recurso apresentado em 24/09/2025 - Id 3385a9b). Representação processual regular (id aa42893). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Acórdão principal: (...) Não se adota no sistema legal brasileiro a contraprestação por serviço específico, restando remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas pelo empregado dentro da jornada de trabalho, desde que não exijam maior capacitação técnica ou intelectual. O art. 456 da CLT, em seu parágrafo único, é claro ao determinar que, inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.  (...) Inicialmente, no período anterior aos termos vigentes por conta da Resolução nº 06 /2018, na descrição do emprego relativa ao cargo de Agente em Tratamento de Água e Esgoto (CBO 2002: 8622-05) a descrição sumária, conforme Resolução nº 14/2001 tinha como missão "operar a condução do tratamento de água, esgoto e lixo, verificando a qualidade da água distribuída e dos efluentes, considerando os padrões estabelecidos". As atividades do cargo consistiam em:  (...) À vista das alegações do autor, acima transcritas, observa-se q u e , c o m a R e s o l u çã o n º 0 6 / 2 0 1 8 , o c a r g o de agente em tratamento de água e esgoto passou a contar com a sua descrição sumária nos seguintes termos: "Operar a condução do tratamento de água, esgoto e resíduos, verificando a qualidade da água distribuída e dos efluentes, considerando os padrões estabelecidos, bem como realizar as atividades de controle do processo", enquanto suas atividades passaram a consistir em:-Acionar conjuntos de motor bombas.-Adicionar produtos químicos necessários à operação do tratamento.-Realizar ajustes no processo de tratamento conforme resultados analíticos;-Atender aos procedimentos de emergência.-Atuar em eventos/palestras quanto ao consumo racional da água e apresentando as atividades do tratamento.-Calcular e controlar a produção de água ou volume de esgoto e o consumo/dosagem de produtos químicos;-Coletar amostras para análise…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados