Processo 0020060-25.2025.5.04.0731
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ ALBERTO DE VARGAS ROT 0020060-25.2025.5.04.0731 RECORRENTE: SIND VIGILANTE EMPREG EM EMP PREST DE SERV VIGIL ORG TRABAL EM VIGIL SEG FORM ESPECIALIZ E RECIC DE VIGIL DA ATIV DE SEG PRIVADA DE SCS E REGIAO RECORRIDO: FH VIGILANCIA E MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfed8de proferida nos autos. ROT 0020060-25.2025.5.04.0731 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 21.500,00 Recorrente: 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: EMPREGADOS DA FH VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO Recorrido: Advogado(s): FH VIGILANCIA E MONITORAMENTO LTDA MARCOS LEANDRO MOREIRA TRINDADE (RS76835) Recorrido: Advogado(s): SIND VIGILANTE EMPREG EM EMP PREST DE SERV VIGIL ORG TRABAL EM VIGIL SEG FORM ESPECIALIZ E RECIC DE VIGIL DA ATIV DE SEG PRIVADA DE SCS E REGIAO AUREO LUIZ JAEGER (RS45232) RECURSO DE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id 18dfb0b; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id 6dca512). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) arts. 5º, II, 37, caput, II, XXI, § 2º e § 6º, e 97 da Constituição Federal. - violação dos arts. 2º, § 2º, 8º, 9º, 455, 790-A, 818 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho; arts. 75, I, 373, I, e 511, § 1º, do Código de Processo Civil; arts. 186, 927 e 944 do Código Civil; arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; arts. 5º-A e 22 da Lei nº 6.019/74; art. 16 da Lei nº 7.394/85; arts. 58, 67, 71, § 1º, e 87 da Lei nº 8.666/93; art. 1º-A da Lei nº 9.494/97; art. 121, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. - divergência jurisprudencial. - violação da Decreto-Lei nº 779/69; Súmula nº 11 do TRT4 O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: A segunda reclamada, ao contratar a primeira, concordou que esta contratasse e comandasse a mão de obra efetuando os atos necessários para o desenvolvimento do empreendimento. Não pode, agora, pretender se eximir das suas responsabilidades perante os contratados pela primeira reclamada. A Súmula 331 do TST não cria direito, mas apresenta interpretação sistemática da legislação que trata da responsabilidade civil, tanto na CLT, como no Código Civil Brasileiro de 2002, de aplicação subsidiária (art. 8º da CLT). Ademais, os itens IV e V da referida Súmula são aplicáveis aos casos de terceirização de serviços em atividade meio. Sinala-se que não pode o trabalhador, hipossuficiente, ser penalizado com a inadimplência da prestadora, devendo o tomador dos serviços, beneficiário direto da força de trabalho, arcar com os prejuízos decorrentes dos direitos sonegados. Destaca-se ser irrelevante que a contratação tenha ocorrido por meio de licitação, na forma da lei, já que o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 não prevê a isenção da entidade de…
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