Processo 0020061-29.2025.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
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Agravo de Instrumento Nº 0020061-29.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000084-39.2003.8.27.2731/TO AGRAVADO : MILTON AFONSO PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) ADVOGADO(A) : FABÍULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH (OAB TO006730) AGRAVADO : NADIR DE MORAIS PEREIRA ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) INTERESSADO : ERNANDES AFONSO PEREIRA ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA DESPACHO Trata-se de RECURSO ESPECIAL ( evento 83, RECESPEC1 ) com fundamento nas disposições do artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, interposto pelo ESPÓLIO DE MILTON AFONSO PEREIRA , representado por seu inventariante e curador ERNANDES AFONSO PEREIRA , e NADIR DE MORAIS PEREIRA, contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação por ela interposto. No ato de interposição, a parte recorrente requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório. Constata-se que a parte recorrente pleiteia a gratuidade da justiça, sob a alegação de que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar a subsistência da representante do espólio. Aduz ser pessoa idosa e aposentada, possuindo esparsos recursos financeiros, além dos gastos essenciais que possui mensalmente. No entanto, não apresentou qualquer comprovação da alegada hipossuficiência. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco dias), demonstrar a necessidade da concessão do benefício requerido, mediante a apresentação de contracheques, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda e demais documentos que julgar pertinentes, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas, data registrada pelo sistema.
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