Processo 0020061-70.2024.5.04.0205

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020061-70.2024.5.04.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020061-70.2024.5.04.0205 RECORRENTE: MAIARA RODRIGUES BARCELOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MAIARA RODRIGUES BARCELOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6074a proferida nos autos. ROT 0020061-70.2024.5.04.0205 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. C&A MODAS S.A. FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Recorrente:   Advogado(s):   2. MAIARA RODRIGUES BARCELOS ELTON SPROGER DE ALMEIDA (SC57109) ERMES DE OLIVEIRA GONCALVES (PR88445) RICARDO AUGUSTO CAMASSOLA BORGES (RS125779) Recorrido:   Advogado(s):   MAIARA RODRIGUES BARCELOS ELTON SPROGER DE ALMEIDA (SC57109) ERMES DE OLIVEIRA GONCALVES (PR88445) RICARDO AUGUSTO CAMASSOLA BORGES (RS125779) Recorrido:   Advogado(s):   C&A MODAS S.A. FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768)   RECURSO DE: C&A MODAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id de0dde5; recurso apresentado em 19/09/2025 - Id d4ce764). Representação processual regular (id. 47a5e0d ; Subs. d910f46 ). Preparo satisfeito (id RO. be95756 / 3f875e7 ; RR. a271e97)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. Inviável o exame de admissibilidade do recurso de revista quando a decisão, no tópico versado e após a adequação procedida pela Turma julgadora (Id. abf12cc), é favorável à parte recorrente.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: MAIARA RODRIGUES BARCELOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026 - Id 96ec251; recurso apresentado em 19/09/2025 - Id ded8733). Representação processual regular (id 47a5e0d ; Subs. d910f46 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Impõe-se o não conhecimento, também, do recurso ordinário da reclamante, por inexistente. Com efeito, o recurso apresentado sob ID. 558b5c0 é assinado pelo Dr. Elton Sproger de Almeida, OAB/SC 57.109. No entanto, não há nos autos procuração ou substabelecimento válido passado ao referido procurador, tampouco sendo hipótese de mandato tácito. Veja-se que a procuração de ID. dd1ee05 foi outorgada pela reclamante para o Dr. Ermes de Oliveira Gonçalves, OAB/SC 68.434-A, o qual substabeleceu os poderes, com reservas, para o Dr. Ricardo Augusto Camassola Borges, OAB nº 125.779/RS, conforme substabelecimento sob ID. 0256d2a. No ID. dc0a8b5, há substabelecimento do Dr. Ricardo Augusto Camassola Borges ao Dr. Elton Sproger de Almeida, que assina o recurso ordinário da autora. Ocorre que este substabelecimento não é válido, porquanto quem o assina digitalmente é o próprio substabelecido, e não o substabelecente, havendo, tão somente, o seu nome digitado ao final da peça, não se tratando de assinatura sua. Portanto, não conheço do recurso ordinário da autora, por inexistente.   Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que…

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