Processo 0020061-85.2023.5.04.0761
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TAQUARI ATOrd 0020061-85.2023.5.04.0761 RECLAMANTE: EVERTON LUIS COSTA MARTINS RECLAMADO: ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c119ea4 proferida nos autos. (Concluso em 17 de abril de 2026 por: MARTIN HENRIQUE LUIZ FEINE) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Elaborado o cálculo de liquidação de sentença pela contadora no Id-d1856ee, foram as partes intimadas, nos termos do parágrafo 2º do art. 879 da CLT, apresentando a demandada impugnação no id-054759a. A contadora apresenta esclarecimentos no id-ea914a7. Foram as partes intimadas, na forma e prazo do § 2º do art. 879 da CLT, e nada manifestaram. Dispensada a intimação da União, face o teor do Provimento Conjunto nº. 12, de 19-12-2013, do Presidente e do Corregedor-Geral do TRT da 4ª Região, por ser hipótese prevista na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, editada pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda. DECIDO. Diante do acima relatado e por se encontrar a conta em conformidade com o título executivo judicial e com a ADC 58, o cálculo é aceito pelo Juízo. Julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as nos valores indicados no cálculo de Id-d1856ee, por considerá-lo em consonância com o título executivo. Arbitro à contadora ad hoc honorários de R$1.500,00, atualizáveis a partir desta data, a expensas da execução. Assegurada a todos a razoável duração do processo e incumbindo ao juiz definir os meios que garantam célere tramitação do processo, determino: a) Intime-se o(a) credor(a), com prazo de 48 horas para manifestar interesse diverso quanto aos atos de início da execução. Fica ciente, porém, que o prazo de cinco dias para a impugnação prevista no art. 884 da CLT iniciará com a efetiva intimação desta decisão. b) Lance-se a conta geral e cite-se a demandada ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial), na pessoa do advogado credenciado nos autos, em observância ao disposto no artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC e o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal. TAQUARI/RS, 20 de abril de 2026. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LUIS COSTA MARTINS
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