Processo 0020066-80.2024.5.04.0403

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020066-80.2024.5.04.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020066-80.2024.5.04.0403 RECLAMANTE: DALVA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA SAN MARINO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f349cab proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Primeiramente, com ciência do trânsito em julgado: 1.1 Expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado na conta vinculada da reclamante (Acórdão de ID e3f90ed). Observe a secretaria. 1.2 Intime-se a reclamada do prazo de 10 dias para que forneça à reclamante as guias para obtenção do seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização correspondente ao referido benefício, nos termos definidos no acórdão de ID e3f90ed. 1.2 No mesmo prazo, a reclamada deverá proceder na anotação da CTPS da reclamante, observados os termos e condições previstos em acórdão de ID e3f90ed. Para tanto, deverá o(a) procurador(a) da parte entrar em contato diretamente com o(a) procurador(a) do(a) reclamante para recebimento da CTPS, anotação e devolução. Caso a anotação seja efetuada por meio do registro na CTPS digital, com  comprovação nos autos no mesmo prazo, dar-se-á por cumprida a obrigação de fazer;   2. Em observância às novas diretrizes da Lei 13.467/2017, insculpidas no artigo 878 da CLT, intime-se a parte autora, por seu procurador, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se pretende a execução do título judicial, inclusive a utilização dos convênios mantidos por este Regional (Bacenjud, Renajud, Infojud, CNIB e etc), no intuito de quitar o crédito constituído. Ciente, ainda, da exigência formal insculpida no art. 855-A da CLT, no que concerne à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (quando for o caso). 4. Manifestado interesse pela parte autora no prosseguimento da execução, em cumprimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, assino às partes o prazo comum e IMPRORROGÁVEL de 10 dias para a apresentação de cálculos de liquidação, em conformidade com o(s) acórdão(s) de ID(s). e3f90ed, ou de petição CONJUNTA de acordo para apreciação do Juízo. 4. Em sendo apresentados cálculos de liquidação por uma das partes, será notificada a parte contrária, com o prazo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT. 4. Ficam cientes de que, na ausência de apresentação ou havendo divergência de quaisquer das partes, o cálculo de liquidação será elaborado por CONTADOR(A) AD HOC, desde já nomeado(a) ADRIANA MARIN CAMPAGNARO CHILANTE para elaboração, no prazo de 20 dias. 5. Apresentado o cálculo pelo(a) perito(a), dê-se vista às partes pelo prazo comum de 08 dias. 6. Intime-se, também, a UNIÃO, no prazo de 10 dias, nos termos art. 879, § 3º, da CLT, observando-se o previsto na Recomendação nº 03/2023, que dispensa a intimação dos procuradores federais na cobrança das contribuições previdenciárias sempre que seu valor atualizado for inferior ou igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Considerando que o acórdão remeteu a fixação dos critérios a serem adotados para a atualização dos valores à fase de cumprimento da sentença, e tendo em vista a decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59 e posterior publicação da Lei n. 14.905/2024, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o disposto na Lei n. 14.905/2024. 8. Deverão ser observados, em qualquer das hipóteses,…

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