Processo 0020066-97.2019.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020066-97.2019.5.04.0551 RECLAMANTE: RODRIGO SZADKOSKI RECLAMADO: SULBRASIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210e29e proferido nos autos. Vistos, etc. Retifique-se a autuação, para exclusão do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do polo passivo. Determino o prosseguimento com a liquidação da sentença. Observado o disposto no § 1º-B do art. 879 da CLT, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 48 horas, se possuem interesse em apresentar os cálculos de liquidação, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não tiverem sido fixados na sentença. Havendo manifestação de interesse na apresentação do cálculo de liquidação, concedo ao primeiro requerente o prazo preclusivo de 10 dias para tanto, mediante notificação. Para atualização do débito, em atenção aos critérios vinculantes estipulados pelo STF na decisão de mérito proferida em 18/12/2020 na ADC n. 58, fixando parâmetros de juros e correção monetária, "até que sobrevenha solução legislativa", e tendo em conta que isso ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo os critérios de recomposição dos créditos judiciais, observe-se: Correção monetária Juros de mora A partir de Até IPCA-E TRD Inadimplemento da obrigação 28/01/2019 --- SELIC (Receita Federal) 29/01/2019 29/08/2024 IPCA Taxa Legal (SELIC - IPCA) 30/08/2024 Efetivo pagamento Caso a Taxa Legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência;O FGTS e a respectiva multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante no Tema de Recursos Repetitivos nº 68 do TST, caso em que a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal, conforme OJ nº 10 da SEEx do TRT da 4ª Região;Nos casos de serem devidas indenizações por danos morais ou materiais, os critérios de juros/correção monetária devem ser aplicados desde a data de ajuizamento da ação (e não do arbitramento do valor a ser indenizado), conforme decidido pela SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR - 202-65.2011.5.04.0030 - Relator: Ministro Breno Medeiros - em 20/06/2024, entendimento pacífico também na SEEX deste Regional, exemplifica-se: 0020371-05.2021.5.04.0004);Não deverão ser apurados honorários periciais, sucumbenciais e/ou advocatícios, cuja exigibilidade esteja suspensa;São cabíveis os descontos fiscais e previdenciários quando não vedados expressamente na decisão transitada em julgado e aplicado o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10;Diante dos reiterados julgamentos do E. TST sobre o tema, as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias deferidas se sujeitam aos mesmos critérios de de atualização monetária dos débitos trabalhistas, ou seja, devem seguir os mesmos critérios fixados pelo STF nas ADCs nºs 58 e 59 (RR-21019-42.2018.5.04.0019, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 12/05/2023 e no TRT da 4ª Região 0020629-76.2016.5.04.0202). Sendo assim, considere-se: como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.