Processo 0020069-45.2023.5.04.0411

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020069-45.2023.5.04.0411
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES ROT 0020069-45.2023.5.04.0411 RECORRENTE: ODACIR PEREIRA DE PEREIRA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a20b9 proferida nos autos. ROT 0020069-45.2023.5.04.0411 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 16.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ODACIR PEREIRA DE PEREIRA FERNANDA VIDAL PEREIRA FONTANA (RS67060) Recorrido:   Advogado(s):   ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICOES E ELETRICIDADE LTDA ANDERSSON VIRGINIO DALL AGNOL (RS48538) SOLANGE ZANOL (RS127871) Recorrido:   REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (RS57360)   RECURSO DE: ODACIR PEREIRA DE PEREIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 599367b; recurso apresentado em 21/08/2025 - Id 9ec6022). Representação processual regular (ids 26b3d9c, 8188984 ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Neste contexto, a jornada fixada na sentença se mostra em conformidade com o conjunto da prova, observando a proporcionalidade e a razoabilidade na condenação da reclamada. E como bem analisado na origem, o arbitramento da jornada de trabalho já considera uma média entre os dias de maior ou menor movimento, inclusive quanto a eventuais viagens realizadas e ao intervalo intrajornada, sendo fixado como sendo uma média de 40min na frequência de três vezes na semana, com base em uma ponderação entre os depoimentos prestados, reconhecendo o próprio autor que poderia ter intervalo de 1h ao menos uma vez por semana.Neste norte, nada a reformar.A par do exposto, nego provimento ao recurso ordinário.    Não admito o recurso de revista no item. A matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso, porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento (JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, VIOLAÇÃO À SÚMULA 338 DO TST). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: As normas coletivas apresentadas pelas partes não têm previsão de pagamento de vale-alimentação em razão de jornadas extraordinárias excedentes a 3 (três) horas. Nego provimento ao recurso ordinário.   Não admito o recurso de revista no item. A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento (DAS DIFERENÇAS PELO PAGAMENTO DE TICKET EXTRA). 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS O trecho transcrito nas razões…

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