Processo 0020071-12.2023.5.04.0121
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020071-12.2023.5.04.0121 RECLAMANTE: MARISTELA MAJOR SILVEIRA RECLAMADO: KALUNGA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cf88f proferido nos autos. Concluso por: MARILISA WEEGE BUBOLZ em 19 de maio de 2026 Vistos os autos até o documento de id ffa0564. Processo vinculado ao magistrado titular. Baixados os autos do TRT4. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, MARISTELA MAJOR SILVEIRA, mantendo-se a sentença, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, in fine, da CLT. No TST, conhecido o agravo interposto por MARISTELA MAJOR SILVEIRA e, no mérito, negado provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 453,96 (quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) equivalente a 1% do valor da causa (R$ 45.395,91), em favor da parte reclamada. Rejeitados os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$45.395,91), no importe de R$ 453, 95 (quatrocentos e cinquenta e três reais enoventa e cinco centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Registro que a presente execução tem seu início nos novos moldes definidos pela lei 13.467/17. Apresentem as partes, no prazo comum de 15 dias, seus cálculos de liquidação, considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varariogrande_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida na ADC nº 58, os cálculos da correção monetária e juros deverão observar na fase pré-judicial a "incidência do IPCA-E como indexador, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento da ação e, após, apenas pela a SELIC (artigo 406 do CC), sem cumulação com outros índices, até que sobrevenha solução legislativa. Ressalto que o entendimento do E. STF é que a SELIC se trata de índice composto e contempla tanto a correção monetária como juros moratórios, estes últimos de que trata o art. 883 da CLT, conforme decisão exarada na Reclamação Constitucional RCL 46023 / MG em 01/03/2021. Assim, vedada a acumulação da SELIC com juros moratórios. Deve ser respeitada a coisa julgada eventualmente formada quanto aos critérios de…
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