Processo 0020073-11.2026.5.04.0821
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020073-11.2026.5.04.0821 RECLAMANTE: ELI FONSECA MACHADO RECLAMADO: J C M MONTAGENS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654161e proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para que deposite a CTPS em Secretaria. Após, deverá a reclamada proceder nas anotações determinadas na sentença de Id f99a4f7, no prazo de 05 dias. 1. Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, na forma do artigo 879, §1º-B, da CLT, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente cálculo de liquidação, observados os critérios transitados em julgado: "Contribuições previdenciárias e fiscais. As parcelas da condenação que integram o salário de contribuição deverão ser objeto de recolhimento das cabíveis contribuições previdenciárias (quota patronal e obreiro), na forma da lei. A cada uma das partes compete o pagamento da respectiva cota, pelo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não afasta a responsabilidade do empregado pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, o mesmo valendo em relação às obrigações fiscais. Nesse sentido: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS REMUNERATÓRIAS DA CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas remuneratórias da condenação. Entretanto, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não afasta a responsabilidade do empregado pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Adoção da Súmula 368, II, do TST. Sentença mantida. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020384-24.2021.5.04.0741 ROT, em 18/05/2023, Desembargador Manuel Cid Jardon - Relator) As contribuições previdenciárias deverão incidir sobre o principal corrigido, apuradas pelo regime de competência e seu fato gerador, para fins de aplicação da taxa SELIC, é a efetiva prestação de serviços. A atualização das contribuições previdenciárias devem observar, portanto, os mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, sem juros e multa, até a data final do prazo para o recolhimento do tributo. Os créditos de terceiros não deverão ser calculados. A contribuição ao RAT, por seu turno, deverá ser apurada considerando a CNAE da atividade principal da parte reclamada (empregador), de acordo com a legislação vigente, cabendo a indicação especificadamente do valor da contribuição patronal. Quanto à multa aplicável pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, incide a partir do exaurimento do prazo da citação ao pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, observado o limite legal de 20%. A parte reclamada deverá, ainda, prestar as informações ao Fisco, pelos meios competentes, na forma da lei e dos regulamentos aplicáveis. Autorizo a retenção dos valores devidos nos termos, limites e isenções previstas na legislação aplicável e nos regulamentos editados pela Receita Federal do Brasil, devendo ser observados também os precedentes sumulados no bojo deste Regional e, quanto às contribuições previdenciárias, o teto estabelecido pela Previdência Social. Juros e correção monetária. O Supremo Tribunal Federal, por seu Pleno, julgou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.