Processo 0020073-46.2022.5.04.0014
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020073-46.2022.5.04.0014 RECLAMANTE: LAIS FERNANDA IZAAC ROQUE RECLAMADO: MABY SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67207e proferido nos autos. Vistos, etc. Ciência ao reclamante da petição do ID. 3c8ef9b e seus anexos, com prazo de cinco dias para manifestação. Considerando que a reclamada nada referiu sobre os cálculos de liquidação, determino que sejam elaborados pelo contador do Juízo, Bel. Angelo Gabriel, com prazo de quinze dias para apresentação do seu trabalho, observados os seguintes critérios: 1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: A CORREÇÃO MONETÁRIA deve concordar com a recente interpretação conferida pela SDI-1 do C. TST ao tema por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, a partir do decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no bojo das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021, nos seguintes termos: a) na fase pré-judicial, a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, concomitante com a adoção do IPCA-E; b) a partir do ajuizamento da ação, de 1º/4/1995 até 29/08/2024, aplicação da taxa SELIC – Receita Federal, sem a aplicação de juros de 1% ao mês (independentemente da matéria objeto de condenação); e c) a partir de 30/08/2024, atualização monetária pelo IPCA e incidência de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa legal). Em se tratando de execução trabalhista contra a Fazenda Pública na condição de devedora principal, os critérios de correção são aqueles fixados pelo STF no julgamento da ADI n.º 4357, ou seja: a) TR até 25.03.2015 e IPCA-E no período posterior, além de juros de mora de 0,5% ao mês desde o ajuizamento da ação, ambos limitados a 08.12.2021; b) a partir de 09.12.2021, adoção exclusiva da taxa SELIC acumulada mensalmente, onde estão englobados nesta os juros e correção monetária, de acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. O uso do IPCA-E e da SELIC deverá observar os seguintes parâmetros: a) Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva, conforme disposto na súmula nº 21 do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: b) aplica-se, portanto, o IPCA-E desde o dia 1º do mês subsequente ao da prestação do serviço (Súmula 381 do TST), ou data anterior adotada pela empregadora, até o dia anterior ao do ajuizamento da ação; c) na vigência do art. 406 do Código Civil, aplica-se a taxa SELIC a partir do dia do ajuizamento da ação; d) as indenizações de danos moral, estético e existencial serão atualizadas pela taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor da indenização (Súmula 439 do TST); e) os honorários de sucumbência e demais despesas processuais serão atualizados na forma definida na ADC 58. f) quando os honorários advocatícios sucumbenciais forem fixados em quantia certa, os juros da taxa SELIC incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, do CPC); g) os juros de mora equivalentes à taxa SELIC não integram a base de cálculo do imposto de renda (OJ n. 400 da SDI-1 do TST). 2) DESCONTOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.