Processo 0020073-68.2025.5.04.0102

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020073-68.2025.5.04.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020073-68.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO ROSA FERNANDES RECLAMADO: ESPORTE CLUBE PELOTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747217e proferida nos autos. Conclusão: LSL Vistos, etc. O(a) contador(a) ad hoc apresenta o cálculo de liquidação (ID. ec0b2e2). A reclamada apresenta impugnação (ID. 69edb9a).   I) FGTS E SAT Ante a retificação, nada mais a alterar.   II) HONORÁRIOS PERICIAIS Quanto ao valor de honorários periciais, estes são arbitrados pelo juízo, levando em consideração a complexidade e extensão do trabalho do perito.   - HOMOLOGAÇÃO Assim, expressando o cálculo o contido no título executivo judicial, e estando atendidos os critérios adotados pelo juízo, homologo o cálculo ID. a2a8121.   - AO CONTADOR Arbitro ao(à) contador(a) ad hoc honorários de R$ 1.800,00, atualizáveis, a expensas da execução. No prazo de 5 dias, deverá o(a) contador(a) encaminhar o arquivo digital (extensão .PJC) adequado para a recepção do cálculo no sistema PJe – Calc Corporativo. Faça-se constar que, na oportunidade do envio do arquivo, o(a) contador(a) deverá proceder na inclusão dos honorários ora fixados.   - DO FGTS Havendo créditos de FGTS e multa, considerando o disposto no art. 26-A da Lei n. 8.036/1990, determino que estes valores sejam recolhidos em conta vinculada, podendo a parte exequente requerer a posterior liberação via alvará para saque da quantia. Saliente-se que a Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador do FGTS (art. 4º), tem autonomia para verificar o cumprimento dos requisitos legais, quando da liberação dos valores, embora a parte disponha de alvará judicial determinando o saque.   - INFORMAÇÕES DO PROCESSO a) Não há depósitos nos autos.   - DISPOSIÇÕES Ante os valores apurados, dispensada a intimação da União. Considerando a homologação do cálculo, ciência ao exequente para, querendo, promover a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 876 e 878 da CLT.  Decorrido o prazo, sem manifestação, terá início a fluência do prazo de prescrição bienal intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.  No prazo, ainda, informe a parte autora a conta bancária para os eventuais depósitos dos valores devidos nos autos a título de principal e honorários sucumbenciais (se devidos). Requerida a execução, habilite-se na reunião de execuções n. 0020040-46.2023.5.04.0103. PELOTAS/RS, 06 de maio de 2026. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO ROSA FERNANDES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados