Processo 0020074-02.2024.5.04.0001

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020074-02.2024.5.04.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020074-02.2024.5.04.0001 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO JESUS DE SOUZA RECLAMADO: TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ade2b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 19 de maio de 2026. BIANCA CURVELO DE JESUS ROCHA Técnico Judiciário    DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) reclamado(a) TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, CNPJ: 89.823.918/0001-44 sob o #id:a383b70, por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos, com a(s) seguinte(s) ressalva(s), que já foi/foram devidamente adequada(s) pela secretaria da vara:  alterado o índice de correção do FGTS de "Índice Trabalhista" para "JAM" alterada a base de cálculo das custas de conhecimento para apenas "Bruto Devido ao Reclamante". O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Considerando o lançamento da conta geral no #id:7b10211, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, CNPJ: 89.823.918/0001-44, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC).  Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida.  Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Considerando que o valor da contribuição não alcança o mínimo de R$ 40.000,00, conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e Recomendação nº 3, de 17 de Agosto de 2023, da Corregedoria do TRT4, deixo de determinar a notificação da União para ciência do cálculo de liquidação. Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem embargos, ou no caso de indicação da executada de que não irá opor embargos, autorizo desde já a liberação do depósito judicial aos credores, por alvarás.  Após a intimação dos credores para ciência dos alvarás e decorrido o prazo do art. 884 da CLT, voltem conclusos para extinção da execução.  PORTO ALEGRE/RS, 19 de maio de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO JESUS DE SOUZA

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