Processo 0020075-62.2024.5.04.0752
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO ROT 0020075-62.2024.5.04.0752 RECORRENTE: LOURDES DA ROSA BARBARO E OUTROS (1) RECORRIDO: LOURDES DA ROSA BARBARO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fe9fbe proferida nos autos. ROT 0020075-62.2024.5.04.0752 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ALECRIM Recorrido: Advogado(s): LOURDES DA ROSA BARBARO ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (RS117777) LUIS LEONARDO GIROTTO (RS87001) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (RS83706) RODRIGO ZIMMERMANN (RS81665) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE ALECRIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id 982bfe4; recurso apresentado em 23/10/2025 - Id 7c5011c). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §10 do artigo 198 da Constituição Federal. - violação dos arts. 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Primeiramente, afasta-se a arguição de decisão ultra petita. O adicional de insalubridade foi objeto do pedido e a referência à Lei 13.342/2016 e à EC 120/2022 constitui fundamento jurídico para a solução da lide (iura novit curia), não outorga de bem diverso ou maior do que o postulado. Realizada perícia para verificação das condições de trabalho, o perito concluiu (ID. 5fc2fb3) que as atividades desempenhadas pela autora como Agente Comunitária de Saúde não são insalubres: (...) Porém, consabidamente, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do artigo 479 do CPC. Quanto ao art. 195, §2º, da CLT e à OJ 278 da SBDI-1, o laudo é prova técnica relevante, mas o juiz não está adstrito às suas conclusões quando o enquadramento normativo revela-se equivocado (CPC, art. 479). No caso, o próprio laudo descreve contatos rotineiros com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas e manuseio de objetos de uso de pacientes, permitindo a divergência jurídico-normativa do juízo sem violação às regras de valoração da prova técnica. Os documentos extrajudiciais invocados pelo Município (LTCAT e laudos administrativos) são unilaterais, confeccionados para fins de gestão/previdência, sem contraditório, e não substituem a perícia judicial exigida pela CLT; ademais, não infirmam os fatos narrados pelo perito judicial acerca da rotina de trabalho da autora. A instrução foi encerrada antecipadamente, sem a produção de prova oral, conforme despacho do ID. 9bdadfd. Nesse contexto, com base nas informações contidas no laudo pericial em relação às atividades desempenhadas pela autora, nos demais elementos probatórios dos autos, inclusive nas máximas de experiência, e diante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.