Processo 0020075-63.2026.5.04.0341
TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA HTE 0020075-63.2026.5.04.0341 REQUERENTES: JUCELAINE DE CAMARGO BORGES REQUERENTES: ENEIDA DA SILVEIRA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c1c8c proferida nos autos. DECISÃO/OFÍCIO Cuida-se de pretensão de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) autuada em 26/01/2026 sob o nº 0020075-63.2026.5.04.0341, na qual figuraram a trabalhadora JUCELAINE DE CAMARGO BORGES e sua ex-empregadora, ENEIDA DA SILVEIRA - ME. A trabalhadora figurou inicialmente como representada pelo advogado MAURICIO WEBER (OAB/RS 69.148), o qual juntou aos autos o instrumento da transação, assinado por ela e pelo referido causídico. O acordo continha, em síntese, as seguintes disposições: que, após tratativas entre empregada e empregadora, ambas decidiram formalizar a avença para a resolução das pendências do contrato de trabalho extinto em 14/01/2026; que o valor de R$ 2.471,58, a ser pago pela empregadora, é justo e adequado para a quitação total do contrato, abrangendo inclusive eventuais pretensões decorrentes de acidente ou doença ocupacional; que a empregada declarara ter sido devidamente orientada por advogado quanto à eficácia liberatória da quitação, renunciando a qualquer direito futuro relacionado ao vínculo encerrado; cláusula penal para o descumprimento das obrigações pecuniárias, honorários sucumbenciais em caso de execução, além de honorários advocatícios convencionais a cargo da ex-empregadora (ID 4b8e1c0). Ressalto que, embora a inicial tenha sido subscrita e juntada pelo advogado MAURICIO WEBER, a procuração a ela anexada indica como outorgado o escritório que ele integra, qual seja, MAURICIO WEBER & VALDIR ANDRE JANTSCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S (OAB/RS 5.054). Ratificado o acordo pela empregadora (ID 7f59aa3), foi designada audiência para 24/02/2026 (ID dc6280c). A audiência, contudo, foi adiada para 17/03/2026 em razão da ausência da trabalhadora, que iniciara labor em outro emprego (ID 3652a6d). Antes da realização da nova solenidade, sobreveio petição de JUCELAINE, subscrita pelo advogado MAURICIO, na qual alegou que, devido a uma dificuldade intransponível de comparecimento à audiência designada, manifestara o desinteresse na manutenção do acordo extrajudicial. Diante disso, formalizou pedido de desistência da homologação e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como o cancelamento da audiência agendada para 17/03/2026 (ID f79e1e3). Em face de ocorrência recente – consistente na caracterização de fraude processual e conduta em desconformidade com os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme decisão minuciosa lançada no ID 164a8be do HTE 0021438-2025.5.04.0341 – envolvendo o mesmo escritório do qual faz parte o advogado que representou a trabalhadora neste feito, determinei que JUCELAINE fosse intimada por oficial de justiça acerca da redesignação da audiência (ID 608b66e), diligência cujo cumprimento restou assim certificado (ID d4f9cc8): CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO ID do mandado: 608b66e Destinatário: JUCELAINE DE CAMARGO BORGES CERTIFICO que em 16/03/2026, às 14h00min, NOTIFIQUEI JUCELAINE DE CAMARGO BORGES, que recebeu cópia do mandado de forma digital. CERTIFICO ter ela informado que seu endereço atual é Rua Helma Cecília Kessler, 140, Estância…
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