Processo 0020075-67.2024.5.04.0233
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020075-67.2024.5.04.0233 RECORRENTE: INELCI FATIMA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: INELCI FATIMA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2136a3a proferida nos autos. ROT 0020075-67.2024.5.04.0233 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BIMBO DO BRASIL LTDA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (RJ95502) MARCELO GOMES DA SILVA (RJ137510) REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (SP147738) Recorrente: Advogado(s): 2. INELCI FATIMA DOS SANTOS MARIANNE BERNARDI DE OLIVEIRA (RS84640) MARISA INES BERNARDI DE OLIVEIRA (RS30045) RAQUEL SIMONE BERNARDI CAOVILLA (RS50925) TATIANE PORTES DA SILVA (RS56953) Recorrido: Advogado(s): INELCI FATIMA DOS SANTOS MARIANNE BERNARDI DE OLIVEIRA (RS84640) MARISA INES BERNARDI DE OLIVEIRA (RS30045) RAQUEL SIMONE BERNARDI CAOVILLA (RS50925) TATIANE PORTES DA SILVA (RS56953) Recorrido: Advogado(s): BIMBO DO BRASIL LTDA GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (RJ95502) MARCELO GOMES DA SILVA (RJ137510) REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (SP147738) RECURSO DE: BIMBO DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. O parágrafo primeiro do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho exige a comprovação do recolhimento das custas no transcorrer do prazo de interposição do recurso. A parte recorrente não demonstrou o regular recolhimento das custas acrescidas no Acórdão id. fc1a96, uma vez que deixou de comprovar o seu pagamento no intervalo de tempo prescrito em lei. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da tese firmada no IRR tema 271 :"É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC." Inaplicável, portanto, o conteúdo da OJ nº 140 da SDI-I, do TST, no caso. Deixo de admitir o recurso, por deserto. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: INELCI FATIMA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 7072463; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 8a7551d). Representação processual regular (id d99b024). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso nos tópicos NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL, OBSCURIDADE - NULIDADE DA DECISÃO A QUO. POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPERIOSA NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA A ORIGEM- VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT, 489, §1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Não admito o recurso de revista no item. O voto…
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