Processo 0020075-70.2026.5.04.0662
TRT4 • Ação Civil Coletiva
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE MARAU ACC 0020075-70.2026.5.04.0662 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA RÉU: CS METALURGICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1842e03 proferido nos autos. Processo enviado concluso por EMANUEL MATEUS NUNES DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de Id. 47d573c, defiro a realização de perícia grafodocumentoscópica. Apresentem as partes quesitos à perícia grafodocumentoscópica, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá depositar o original dos documentos Recibos de Entrega de EPI de Ids. cee377f, 999cb26 e 80768c7. O autor deverá comparecer à Secretaria para coleta de padrões gráficos, em até 10 dias. Depositados os documentos originais e coletados os padrões do reclamante, encaminhe-se o formulário para realização da perícia grafo e junte-se aos autos. Aguarde-se a realização da perícia. Juntada a perícia grafodocumentoscópica, intimem-se as partes para ciência, em 10 dias. PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia para verificação da existência ou não de QUAISQUER DOS AGENTES de insalubridade e em qualquer grau (salvo se já recebido o adicional, hipótese em que deverá ser avaliada eventual majoração) e/ou periculosidade nas atividades da parte autora, no dia 06/08/2026, às 08h, nomeando para o encargo o(a) ilustre perito(a) Sr. Igor Guilherme Kunrath, com prazo de 20 dias para a entrega do laudo. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. A ausência injustificada da parte autora à perícia importará presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. LOCAL DA INSPEÇÃO: Sede das reclamadas, em Marau/RS, cujos endereços constam na petição inicial. QUESITOS DAS PARTES: as partes poderão apresentar quesitos, em separado, aos peritos no prazo de 10 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar perito assistente. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelos peritos, quando da realização da perícia, onde constarão eventuais diferenças quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo. DILIGÊNCIAS: Para manifestação acerca do resultado da perícia, concedo às partes o prazo comum de dez dias, a contar de 15/09/2026, independentemente de nova intimação. Nos seus prazos, as partes deverão informar sobre interesse na produção de prova oral, indicando, objetivamente, o que pretendem provar, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. QUESITOS COMPLEMENTARES: Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados em petição apartada, no prazo acima, sob pena de preclusão. DESIGNE-SE a perícia junto ao sistema PJE. INTIMEM-SE. MARAU/RS, 25 de maio de 2026. VINICIUS DE PAULA LOBLEIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO DE PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA
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