Processo 0020076-55.2026.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0020076-55.2026.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Curitiba
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0020076-55.2026.8.16.0182 Processo:   0020076-55.2026.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$5.000,00 Polo Ativo(s):   SILVIA JORDANA SANTOS DE CASTRO Polo Passivo(s):   ISRAEL HERCH FAINER   DECISÃO   1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais, proposta por Silvia Jordana Santos de Castro em face do proprietário do imóvel, Israel Herch Fainer.  A autora relata que se mudou para Curitiba em dezembro de 2024 e passou a residir no imóvel inicialmente por meio da plataforma Airbnb, passando depois a tratar diretamente com o proprietário. Afirma que, no início de 2026, surgiram problemas estruturais no imóvel, especialmente rachaduras no teto, que não foram solucionadas pelo réu, chegando a haver risco de desabamento e infiltração de água. Também menciona defeitos em eletrodomésticos, cuja reparação ocorreu com dificuldade.  Sustenta ainda que, apesar de estar com os pagamentos em dia, o réu passou a adotar condutas constrangedoras, como envio constante de mensagens, tentativa de acesso ao imóvel sem autorização e, principalmente, a ameaça e efetivação de pedido de desligamento da energia elétrica como forma de forçá-la a deixar o local. Relata também que teve negado o fornecimento de declaração de residência e que registrou boletins de ocorrência em razão das condutas do proprietário, o que lhe causou sofrimento e abalo moral. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato religamento da energia elétrica e a adoção das providências necessárias à manutenção do imóvel, sobretudo quanto ao teto.  2. No caso em análise, a apreciação dos pedidos deve ser realizada em cognição sumária, considerando a urgência que impede o aprofundamento da análise probatória. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.  Entretanto, apesar dos argumentos apresentados, não se verificam, no presente momento, elementos suficientes para o deferimento da medida. Isso porque a parte autora não logrou comprovar minimamente a existência da relação jurídica alegada, deixando de juntar documentos aptos a demonstrar o vínculo locatício entre as partes, como contrato escrito, registros de conversas ou outros indícios que evidenciem eventual ajuste verbal. Também não há comprovação de que se encontra adimplente com o pagamento do aluguel, tampouco de que as despesas de energia elétrica estariam incluídas no valor pago, o que fragiliza a alegação de ilicitude no eventual desligamento do serviço.  Desse modo, não se evidencia a probabilidade do direito invocado, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência, ainda que se reconheça a essencialidade do fornecimento de energia elétrica.  Ademais, observa-se que a parte autora não indicou a qualificação completa da parte requerida, limitando-se a informar endereço que coincide com o imóvel em que ela própria reside, circunstância que impede, neste momento,…

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