Processo 0020076-73.2022.5.04.0281
TRT4 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO CumSen 0020076-73.2022.5.04.0281 EXEQUENTE: DIEGO CARLOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: LOPER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff4f25 proferida nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Os autos foram remetidos a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para leilão judicial do bem imóvel descrito abaixo. A fração ideal correspondente ao ultimo sobrado inacabado e dois pisos seu respectivo terreno, composto de três dormitórios, localizado na Rua Alegrete, 846, Parque Amador, na cidade de Esteio/RS. A construção não está averbada e/ou individualizada na Matricula. Matricula n. 27.607 do RI de Esteio/RS. Na forma do art. 881 do CPC e do art. 56 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi realizada a alienação por leilão bem descrito acima, conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP). Conforme o art. 69 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foi publicado edital de leilão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em jornal de grande circulação regional e em seção específica do sítio eletrônico do TRT da 4ª Região. De acordo com o art. 889 do CPC e art. 71 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, foram intimadas as partes e terceiros interessados. A etapa presencial do leilão foi realizada em 02 de junho de 2026. O imóvel foi arrematado por R$ 57.500,00, à vista, atendendo o preço mínimo fixado pelo juízo de origem. O(a) arrematante é BRUNO CHAGAS GOULART, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG: [removido] SSP/RS residente na Rua La Salle, nº 981, Casa 01, Centro, na cidade de Esteio/RS, CEP 93280040, Fone (51) 99629-3625, atendimentobrunoadvogado@gmail.com. O auto de arrematação foi devidamente assinado, nos termos do item 3.1 do edital do leilão (ID. a400faa). O(a) arrematante comprovou o depósito do lance em conta judicial (ID. 4d4c73f). O(a) arrematante comprovou o depósito da comissão do leiloeiro em conta judicial (ID. 4d4c73f). Não constam causas de nulidade que obstem à arrematação. HOMOLOGO o leilão. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do art. 903, §2º do CPC sem impugnação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Faça-se constar na carta de arrematação: I - que se trata de modalidade originária de aquisição de propriedade; II - que não são de responsabilidade do(a) adquirente: (a) impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da expedição de carta de arrematação; (b) encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de arrematação; (c) tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de arrematação; (d) hipotecas sobre os imóveis. III - que devem ser canceladas pelo Cartório de Registro de Imóveis todas as penhoras, registros e gravames que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade; As despesas comprovadamente realizadas com a publicação de edital serão pagas pelo juízo de origem ao(à) leiloeiro(a) público(a), após o encerramento da atuação deste Juízo Auxiliar da Execução (JAE), observada a ordem legal de preferência dos créditos. Para tanto, deverá o…
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