Processo 0020077-88.2023.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020077-88.2023.8.17.2810 AUTOR(A): SIRLEIDE MOREIRA DE SOUZA CUSMANO RÉU: ECC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Cobrança (Processo nº 0020077-88.2023.8.17.2810) ajuizada por SIRLEIDE MOREIRA DE SOUZA CUSMANO em face de ECC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, sob o rito do Procedimento Comum, na qual a autora postula o recebimento de valores inadimplidos pela ré, na qualidade de administradora do imóvel de propriedade da demandante, consistentes em aluguéis não repassados, IPTU, condomínio e entrega de chaves, relativos ao período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023, totalizando o montante de R$ 11.343,22 (onze mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos). A gratuidade da Justiça foi deferida à autora. Citada regularmente, a ré apresentou contestação, arguindo as preliminares de convenção de arbitragem, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva ad causam; no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo a autora manifestado concordância com o julgamento antecipado da lide. Por sentença proferida em 06/12/2023 (Id. 154447360), o d. Juízo acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e declarou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão do benefício da gratuidade. A autora interpôs recurso de apelação (Id. 159493153), sustentando a inexequibilidade da cláusula compromissória ante o encerramento definitivo das atividades da 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Pernambuco (1ª CCA-PE), instituição eleita no contrato para dirimir os litígios. A ré ofertou contrarrazões (Id. 166384827), pugnando pela manutenção da sentença. Em 25/03/2026, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, proferiu acórdão nos seguintes termos (Id. 238699408): "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, VII, CPC). ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. FATO SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA ARBITRAL ELEITA NO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA 'CHEIA' QUE SE TORNA 'PATOLÓGICA'. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO RESTAURADA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF). SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, CPC). INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO." O acórdão transitou em julgado em 23/04/2026 (certidão de trânsito em julgado de Id. 238699413), determinando o retorno dos autos a este Juízo para o regular prosseguimento do feito, com a análise do mérito da demanda. Os autos vieram-me conclusos em 20/05/2026 (Id. 240678193). É o relatório. Decido. I – DAS PRELIMINARES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.