Processo 0020078-67.2025.5.04.0821
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020078-67.2025.5.04.0821 RECLAMANTE: NADIA MARIA ALVES FERNANDES RECLAMADO: ADAZA CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cacb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. NADIA MARIA ALVES FERNANDES requer instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme peça de ID. f50683a. O incidente é instaurado, nos termos do despacho de ID. 797a348. Notificada NEUZA AMARAL SOARES, consoante certidão de ID. 40e65bc, a sócia não apresenta manifestação. Não há requerimento para produção de provas. O processo vem concluso para julgamento. É o relatório. ISTO POSTO Desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica, aplicável no processo do trabalho, é disciplinada no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, e tem por finalidade elidir o abuso de direito praticado por sócios, ex-sócios (integrantes da sociedade quando da vigência da relação de emprego) e administradores de empresas sob o proteção da personalidade jurídica própria da empresa, tendente a evitar o pagamento de credores, fazendo com que os bens particulares destes respondam pela execução (art. 790, II e 795 do CPC). O direito do trabalho adota a teoria menor (ou objetiva) da desconsideração da personalidade jurídica (artigo 28 do CDC e artigo 4º da Lei nº 9.605/1998), para a qual é suficiente a sua caracterização demonstração de insolvência da sociedade empresária, com o redirecionamento da execução aos bens dos sócios, que destoa da teoria prevista no artigo 50 do Código Civil (teoria maior), para o qual só se admite a desconsideração nas hipóteses em que evidenciado abuso da personalidade jurídica por fraude ou confusão patrimonial. Nesse sentido: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa autoriza a execução de bens dos sócios da empresa demandada, sendo a responsabilidade do sócio proporcional ao período em que se beneficiou do trabalho prestado pela exequente. Aplicação da teoria menor (ou teoria objetiva) da desconsideração da personalidade jurídica. Incidência do disposto no art. 50 do Código Civil. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021191-55.2016.5.04.0406 AP, em 07/05/2019, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. PROVA DA INSOLVÊNCIA DA EMPRESA. Na seara trabalhista, seguindo a linha do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental, convencionou-se adotar a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual basta a prova da insolvência da sociedade para que se admita a desconsideração da sua personalidade e a execução diretamente aos bens dos sócios, sem a necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial. Tal entendimento tem como escopo a proteção do trabalhador - hipossuficiente frente à empresa - que entregou sua força de trabalho ao empregador sem que, contudo, tenha posteriormente recebido a devida contraprestação pecuniária. Caso em que resta demonstrada a insolvência da empresa, restando admitido pelos sócios a ausência de recursos para quitação das dívidas trabalhistas. Mantido o redirecionamento da…
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