Processo 0020078-75.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020078-75.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020078-75.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: EDUARDO GARCIA RECLAMADO: SBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f63eb96 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID beb88bd: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, REJEITO AS PREFACIAIS arguidas e, no MÉRITO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por EDUARDO GARCIA em face de SBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. e de CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. para, declarando a responsabilidade subsidiária da reclamada CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., CONDENAR a reclamada SBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. a pagar à parte autora, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e a compensação de valores, o que segue: a) diferença do saldo de salário à razão de 9 dias; b) adicional de insalubridade em grau médio e máximo, durante todo o contrato, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com acréscimo de 40%; c) diferenças de horas extras, correspondentes ao tempo faltante para completar as onze horas de intervalo interjornada, conforme cartões-ponto; d) horas extras, assim consideradas as excedentes do regime compensatório (limite de 44 horas semanais) e o adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal (pois não há previsão contratual de adoção de jornada de 6 horas diárias ou 36 horas semanais) (Súmula 85, IV, do TST), com reflexos em repousos e feriados, aviso-prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%; e) diferenças de repousos semanais remunerados e feriados pela integração das horas extras pagas e ora deferidas na sua base de cálculo, com reflexos em aviso-prévio, gratificações natalinas, férias com 1/3  e FGTS com acréscimo de 40%; f) incidência de FGTS com 40% sobre os reflexos deferidos no aviso-prévio, nos termos da Súmula n° 305 do TST, bem como sobre as férias com 1/3 e as natalinas, conforme previsão contida no art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Instrução Normativa nº 99/2012 SIT/MTE; g) honorários de sucumbência à razão de 15% sobre o valor bruto da condenação. A parte reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, sob pena de execução. Custas de R$360,00, calculadas sobre R$18.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela parte ré, complementáveis ao final. Honorários periciais fixados em R$2.300,00, pela reclamada. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Decisão publicada em Secretaria. Nada mais.  Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID aec4e57: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR AS ARGUIÇÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR, FORMULADAS NAS CONTRARRAZÕES DA RÉ (CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados