Processo 0020078-83.2023.5.04.0030

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020078-83.2023.5.04.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
19/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020078-83.2023.5.04.0030 RECORRENTE: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO E OUTROS (2) RECORRIDO: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60b1b88 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020078-83.2023.5.04.0030 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CARLOS ALEXANDRE ARAUJO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrido:   CARLA EUGENIA MALLMANN Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   TECNOSERVICE ENGENHARIA DE INFRA-ESTRUTURA LTDA - EPP MARCO ANTONIO MARTINS LOPES (RS71440) MARIELLE LOPES DUTRA (RS116767) Recorrido:   Advogado(s):   TIM S A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) GUSTAVO REZENDE MITNE (PR52997)   RECURSO DE: CARLOS ALEXANDRE ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 294b461; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id 5bbf215). Representação processual regular (id 2236365 ). Preparo dispensado (id cd62889).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. De acordo com o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais, o Colegiado fixou as premissas fáticas de ausência de provas mínimas do evento e contradições nos relatos do autor na petição inicial, no atendimento médico e na perícia. Ficou registrado que a falta de emissão de CAT e de prova testemunhal impossibilitou a confirmação do nexo laboral, especialmente diante da pequena gravidade da lesão e da inexistência de sequelas. Infere-se, do cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as alegações recursais, a necessidade de incursão do julgador no contexto fático-probatório para alcançar solução diversa daquela obtida pelo Colegiado, soberano do exame das circunstâncias fáticas, o que não é admissível no âmbito do recurso de revista, à luz do entendimento contido na Súmula 126 do TST, dada sua natureza extraordinária. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de revista quanto ao tópico "b. DO ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL".   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Não admito o recurso de revista no item. A controvérsia diz respeito ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da justiça gratuita, possibilidade incluída no ordenamento jurídico trabalhista  pelo art. 791-A, § 4º, da CLT, que dispõe: § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de…

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