Processo 0020080-30.2007.8.19.0003
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020080-30.2007.8.19.0003 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0020080-30.2007.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00793961 RECTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: MAURICIO VILANÇA MORTARI ADVOGADO: MARY SANTOS DE MELO OAB/RJ-143540 ADVOGADO: SANDRA PISTOR OAB/RJ-166334 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.JUST.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: EDUARDO VILLAÇA MORTARI ADVOGADO: RODRIGO BRANDÃO LEX OAB/SP-163665 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0020080-30.2007.8.19.0003 Recorrente: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Recorrido: MAURÍCIO VILANÇA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1748-1756, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 1620-1638 e 1714-1726, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DE ALEGADAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES REALIZADAS SOBRE O COSTÃO ROCHOSO E ESPELHO D'ÁGUA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E CONDENAÇÃO DOS RÉUS À REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REGULARIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES REALIZADAS ANTERIORMENTE À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE APOIO NÁUTICO JUNTO AO INEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ALEGADOS DANOS AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ação civil pública ajuizada pelo Município de Angra dos Reis objetivando compelir os réus a se absterem de realizar novas construções na área de sua propriedade localizada na Ilha das Palmeiras, bem como sejam condenados a providenciar a demolição das construções irregulares realizadas sobre o costão rochoso e espelho d'água em área de preservação permanente, promovendo-se a recuperação do dano ambiental, com o ressarcimento dos danos morais coletivos2. Alegação de nulidade da r. sentença, lastreada em prova pericial nula, por conta da falta fundamentação técnica e da incongruência na conclusão. 3. Partes intimadas da data indicada pelo perito para realização da perícia no imóvel objeto da lide, em 06/02/2020, tendo sido apresentado laudo que discorre sobre os principais pontos relativos à matéria tratada nos autos, conceituando-os, estando o trabalho acompanhado de fotografias do local, que se revela suficiente ao exame da questão a ser dirimida. 4. Juntada de parecer técnico elaborado pelo INEA no processo administrativo n.E07/002.1916/2018, no qual foi realizado o levantamento das edificações existentes no terreno e sua respectiva data de construção, que classifica como baixo o impacto ambiental do empreendimento vistoriado em 03/08/17. 5. Regularização dos muros sobre costão rochoso, construídos após 1989 que está sendo realizada através do processo E07/002.3168/2015 (Requerimento de Certidão de Regularidade de Píer de Atracação) juntamente com estruturas de apoio náutico existentes na propriedade. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não exclui a comprovação da efetiva ocorrência…
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