Processo 0020080-76.2019.5.04.0003
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020080-76.2019.5.04.0003 RECORRENTE: ANDRESSA SILVA DE CARVALHO RECORRIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a05814 proferida nos autos. ROT 0020080-76.2019.5.04.0003 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ATACADAO S.A. CRISTIANO GIONGO (RS51857) Recorrido: Advogado(s): ANDRESSA SILVA DE CARVALHO MARCO ANTONIO BORGES SILVEIRA (RS33160) RECURSO DE: ATACADAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/10/2025 - Id 05d65c6; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id ba3976c). Representação processual regular (ids a71a0cc; 06a1ad4). Preparo satisfeito (ids c6fad25; 27d4bba). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Não admito o recurso de revista no item. Da leitura do acórdão, constata-se que a decisão foi proferida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso de revista nos termos da Súmula 126 do TST. Portanto, não se verifica violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados. De toda forma, entendo que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, pois não estabeleceu o necessário confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais, em desatenção ao que dispõe o art. 896, §1º-A, III, da CLT. Nego seguimento ao recurso de revista quanto aos itens "Da nulidade processual –Cerceamento de defesa –Ausência de inspeção técnica no local de trabalho–Não incidência de preclusão" e "Do julgamento extra ou ultra petita". 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que não transcreveu qualquer trecho do acórdão que indique o prequestionamento da controvérsia. O entendimento pacífico no âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma, recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser…
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