Processo 0020082-93.2026.5.04.0781

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020082-93.2026.5.04.0781
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Estrela
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATSum 0020082-93.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: DARCISIO DIAS GENZ RECLAMADO: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS P2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 149aa77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego no período não anotado na CTPS do empregado, declarando-se a data de admissão em 04/07/25; bem como para condenar a reclamada a pagar ao autor, com juros e correção monetária, como se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas: a) diferenças das férias do contrato, com adicional de 1/3 e diferenças de 13º salário do contrato, decorrentes do período do vínculo de emprego ora reconhecido; b) diferenças de comissões, com reflexos em férias proporcionais com 1/3, 13ºs salários e aviso prévio; c) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, conforme média arbitrada, com adicional de 50% e reflexos em repousos remunerados (inclusive feriados), férias com 1/3, 13ºs salários e aviso prévio; d) remuneração em dobro dos repousos remunerados trabalhados (inclusive feriados), sem prejuízo da remuneração do repouso (horas extras com adicional de 100%), conforme média arbitrada, com reflexos em repousos remunerados (inclusive feriados), férias com 1/3, 13ºs salários e aviso prévio; e) parcela indenizatória relativa ao período suprimido dos intervalos de no mínimo 35h entre jornadas semanais, conforme média arbitrada, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho; f) diferenças do FGTS do contrato em razão do período do vínculo ora reconhecido, bem como a sua incidência sobre as demais parcelas de natureza remuneratória deferidas nesta ação, com acréscimo da multa de 40% do art. 18 da Lei n. 8.036/90, mediante depósito na conta vinculada do trabalhador, sem prejuízo da expedição de alvará autorizando o saque das importâncias depositadas;  g) multa do §8º do art. 477 da CLT; h) valor correspondente a cestas básicas devidas em decorrência de previsão em norma coletiva, conforme arbitramento. Defere-se o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, que é isenta do pagamento de custas (art. 790-A da CLT). A reclamada deverá promover a retificação das anotações na CTPS digital do reclamante no que se refere à data da contratação, no prazo de cinco dias após notificada do trânsito em julgado desta decisão (art. 29 da CLT). No silêncio, proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à retificação. Descontos previdenciários na forma da fundamentação e fiscais na forma da lei. Determina-se que a empregadora, além de recolher contribuições previdenciárias, preste as informações a que se refere o artigo 32, IV, da Lei no 8.212/1991, por meio da guia GFIP. Em razão da repercussão no cálculo das contribuições previdenciárias, comunique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca do período do vínculo reconhecido, atentando para as orientações pertinentes à dispensa de manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário de contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. Custas pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$15.000,00,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados