Processo 0020083-47.2026.5.04.0662
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
Partes do processo (2)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO CumPrSe 0020083-47.2026.5.04.0662 REQUERENTE: ANGELA PANISSON ABIDO REQUERIDO: ANELIZE ASSUNCAO CONTE XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f13e2f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Passo Fundo (RS), 05 de maio de 2026. FABÍOLA REIS GEHLEN Técnica Judiciária Vistos, etc. 1- O contador ad hoc apresenta cálculos de liquidação de sentença no Id aa119a6. Intimadas para falarem acerca daqueles, as partes concordam com a conta. Por conseguinte, homologo os cálculos referidos. 2- Tendo em vista o grau de complexidade dos cálculos, o período contratual abrangido e o volume de trabalho estimado, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 700,00, pela reclamada. 3- Registro no sistema, neste momento, o movimento correspondente à homologação. 4- Lance-se a certidão de cálculos, e atualizem-se os valores. 5- Registro, desde logo, que é despicienda a intimação da União - Arrecadação Previdenciária (PGF), tendo em vista os termos da Recomendação n° 03/2023 da Corregedoria do E. TRT da 4ª Região. 5- A reclamante e os seus procuradores deverão informar os seus dados bancários para a oportuna transferência dos valores que lhes são devidos, bem como entregar em Secretaria a CTPS para anotação pela reclamada. 6- Tendo em vista o deferimento do benefício da gratuidade da justiça à reclamada no acórdão do Id 4a3a82e, requisitem-se os honorários periciais contábeis ora fixados. 7- Tendo em vista o requerido pela reclamante (Id e379063), intime-se a reclamada, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a): a) a efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias. b) proceder à anotação da CTPS da reclamante (período de 11.12.2023 a 17.04.2024, com salário de R$1.412, para a função de cuidadora), nos termos da sentença (Id feaaba2) do processo principal 0021380-60.2024.5.04.0662, no prazo de 10 (dez) dias da entrega do documento em Secretaria, sob pena desta efetuá-la nos termos do art. 39, §1o, da CLT, caso que comunicará a autoridade competente para aplicação da multa cabível. c) fornecer as guias para habilitação do seguro-desemprego (prazo 05 dias –mediante intimação), já que há possibilidade de requerer o benefício, mesmo esgotado o prazo instituído em lei para tanto, mediante apresentação da decisão judicial transitada em julgado que lhe reconhece o direito conforme a Resolução n.º 467/2005 -art. 4o, IV, do CODEFAT. 8- Considerando o trânsito em julgado do processo principal (), converte-se o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo. 9- Efetuado o depósito/pagamento dos valores devidos e não havendo insurgência, liberem-se aos respectivos credores o quanto lhes cabe e, caso a reclamada não os faça nas guias próprias, efetuem-se os recolhimentos previdenciário e das custas processuais. 10- Cumpridas as determinações e nada mais sendo postulado ou, sendo o caso, solucionados os incidentes suscitados e satisfeitas eventuais diferenças, efetuem-se os registros estatísticos dos pagamentos e recolhimentos e façam-se os autos eletrônicos conclusos para a sentença de extinção da execução e determinações finais. PASSO FUNDO/RS, 05 de maio de 2026. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANELIZE ASSUNCAO CONTE…
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