Processo 0020085-94.2024.5.04.0271

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020085-94.2024.5.04.0271
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020085-94.2024.5.04.0271 RECORRENTE: HENRIQUE OLIVEIRA CURTINOVI E OUTROS (1) RECORRIDO: HENRIQUE OLIVEIRA CURTINOVI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ffdc26 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020085-94.2024.5.04.0271 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 69.691,56 Recorrente:   Advogado(s):   1. HENRIQUE OLIVEIRA CURTINOVI IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382) Recorrente:   Advogado(s):   2. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELIAS STEVENSON BARBER JÚNIOR (RS67832) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ELIAS STEVENSON BARBER JÚNIOR (RS67832) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   HENRIQUE OLIVEIRA CURTINOVI IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (RS65382)   RECURSO DE: HENRIQUE OLIVEIRA CURTINOVI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/10/2025 - Id c68da7d; recurso apresentado em 16/10/2025 - Id 7e51622). Representação processual regular (id 0ef695f). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. Não admito o recurso de revista no item. A Turma confirmou o juízo de improcedência da ação quanto ao tópico, por assim entender: "(...)A reclamada traz à colação os cartões de ponto do reclamante referentes à integralidade do período contratual não prescrito (Id 9cbbadf), os quais apresentam anotações variáveis, inclusive com registros de horas extras eventualmente prestadas. A propósito, destaca-se que o fato de os cartões de ponto apresentarem variações de poucos minutos em relação aos horários de entrada e saída, por si só, não os torna inválidos, posto que não se tratam de registros de jornada uniformes, a fim de incidir a orientação da Súmula nº 338, III, do TST, porquanto a denominada "marcação britânica" da jornada refere-se ao registro de horários totalmente invariáveis, o que não ocorre no caso concreto. Da mesma forma, o fato de os controles de frequência acostados não estarem assinados pelo reclamante configura mera irregularidade administrativa, sendo insuficiente para invalidá-los. Nesse sentido, é o entendimento do TST, conforme o precedente cuja ementa é a seguir transcrita: [...] HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA ELETRÔNICOS. VALIDADE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. [...] (RR-1306-13.2012.5.01.0072, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 20/03/2020). E, havendo presunção de veracidade dos registros de horário, o ônus de desconstituir essa prova documental produzida nos autos cabe ao autor, do qual não se desonera, porquanto não produz qualquer prova hábil para demonstrar que as anotações constantes desses documentos não correspondem à jornada efetivamente laborada. Portanto, descabe a sua pretensão recursal…

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