Processo 0020088-61.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020088-61.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020088-61.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: ELIANE DE SOUZA JARDIM DA LUZ E OUTROS (1) RECLAMADO: PIO SODALICIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd048b4 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a decisão contida no ID 6b5bd59, os autos retornam conclusos. PROVA PERICIAL Perícia médica indireta: determina-se a realização de perícia médica indireta para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica da de cujus e o(s) ambiente profissional, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). CARLOS ALBERTO TEMES DE QUADROS. Caso o Perito entenda necessário poderá designar data para que seja levada a efeito entrevista com os Correclamantes, pais da falecida empregada. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo.  No mesmo prazo deverão os litigantes extrair cópias de documentos médicos porventura disponibilizados nos autos nº 0020696-30.2024.5.04.0406 e anexá-los a este processo, caso não juntados até esta data. Sem prejuízo de outros a serem apresentados pelas partes o Juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as): 1. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – dos danos físicos alegados pelo(a) autor(a); 2. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades cometidas ao reclamante; 3. Esclareça o(a) Sr(a). perito(a) sobre a existência – ou não – de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 4. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o(a) Sr(a). perito(a) esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor. 5. O Experto(a) médico(a) deverá esclarecer se a documentação que lhe foi apresentada na inspeção e as informações obtidas mediante as consultas realizadas pelo Juízo são suficientes para a análise do caso, ou se há necessidade de novas consultas a outros órgãos e entidades médicas, especificando-os. Fica, desde já, concedido ao(à) médico o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a entrevista seja realizada. Caso repute desnecessária a realização do ato presencial, desde já lhe é concedido o prazo de 40 dias úteis para entrega de seu trabalho. As partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Comunique-se ao(à) Perito(a) para ciência da nomeação. Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. REGISTRO, EM VÍDEO, DO ATO PERICIAL MÉDICO, TÉCNICO E ERGONÔMICO Considerando a alteração nos sistemas de registro de informações, bem como a necessidade de que sejam resguardados os profissionais que atuam na elaboração das perícias quanto a eventuais arguições tangentes à incorreção na forma como conduzida a avaliação/inspeção ou mesmo condutas inadequadas dos presentes ao ato pericial fica facultado aos(às) Peritos(as) Judiciais vinculados a esta unidade judiciária especializada a respectiva filmagem, com posterior juntada, caso determinado pelo Juízo, à plataforma do…

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