Processo 0020089-35.2024.5.04.0303

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020089-35.2024.5.04.0303
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020089-35.2024.5.04.0303 RECORRENTE: MACIANO ELLWANGER RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a22436a proferida nos autos. ROT 0020089-35.2024.5.04.0303 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MACIANO ELLWANGER MARIA SILESIA PEREIRA (RS33075) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA MUNICIPAL DE URBANISMO JOICE ALINE SCHMITT (RS105160) LUCAS DOS SANTOS KUNZ (RS134809)   Observe a Secretaria o contido na petição e documentos de  ID 8e3f2c0/834b9ee, no tocante à renúncia de procuradores e à constituição de outros, com número da OAB informado quando da ativação de cadastro no sistema PJE-JT, inclusive quanto ao direcionamento das intimações. RECURSO DE: MACIANO ELLWANGER   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/10/2025 - Id 9af137f; recurso apresentado em 11/09/2025 - Id db8eb3d). Representação processual regular (id a128c5f). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL Questão JT: ADICIONAL DE PENOSIDADE. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE INSALUBRIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação do art. 193, caput e § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "(...) Consta na sentença:   1. Por ocasião da vistoria no local de trabalho (CPC, art. 464, caput - CLT, art. 195, caput), o sr. perito engenheiro obteve informações consensuais sobre as atividades que eram executadas pelo autor. Não existe questão de fato a ser resolvida nesse aspecto (CPC, art. 374, incisos II e III). 2. O parecer qualifica o trabalho como não insalubre e não periculoso (M 81 - f. 1852), sendo que a conclusão do sr. perito engenheiro se coordena com o regime jurídico que regula os adicionais pleiteados. 3. Improcedem os pedidos "a", "b" e "c". Realizada perícia técnica, consta no laudo sob ID. eed6e84:   [...] DIVERGÊNCIAS ENTRE AS VERSÕES DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA: - Não houve divergências entre as partes, a reclamada somente esclareceu que os vazamentos de embalagem de 1 litro de álcool ocorreram somente em 1 ano que não lembrou qual foi e que foram conforme o autor informou, posteriormente não ocorreram mais. [...] 2. Atividades exercidas pelo reclamante: M E foi admitido em 25/09/2017 no cargo de "Almoxarife" no setor de ACIANO LLWANGER "Almoxarifado", sendo demitido em 05/04/2023. Atividades exercidas - informações prestadas pelo reclamante: Separava materiais como álcool 70%, água sanitária, desinfetante, inseticida, limpa vidros, detergente multiuso, sabão, saponáceo para mandar para escolas, áreas da saúde e outros locais do município; Que separava os materiais diariamente para 10 a 12 locais, que demorava aproximadamente 30min para cada local; Também recebia materiais/produtos variados diariamente; Trabalhava sozinho no depósito e…

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