Processo 0020092-02.2024.5.04.0202

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020092-02.2024.5.04.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020092-02.2024.5.04.0202 RECLAMANTE: LUCIANO SA MENDEL RECLAMADO: MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f8e77d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, na ação movida por LUCIANO SA MENDEL em face de MAXIFORJA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar à parte autora, as seguintes obrigações, na forma da fundamentação e excluídos eventuais períodos de suspensão do contrato de trabalho: diferenças de adicional noturno e considerando-se a hora noturna reduzida;reflexos das diferenças de adicional noturno em repousos semanais remunerados, férias e terço constitucional, gratificação natalina, aviso prévio e horas extras prestadas em horário noturno;diferenças de férias com 1/3, gratificação natalina e aviso prévio pelo aumento da média remuneratória dos repousos semanais remunerados em razão da integração das diferenças adicional noturno devido a partir de 20-3-2023;FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS incidentes sobre as parcelas deferidas na presente ação;indenização pela higienização do uniforme, fixada em R$ 40,00 mensais;diferenças de participação nos lucros e resultados do ano-base 2023. Condeno, ainda, a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte autora, em valor equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença, e a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte reclamada, em valor equivalente a 10% do valor indicado na petição inicial aos pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizados. Observe-se o disposto na fundamentação quanto a condição de exigibilidade para a(s) partes(s) beneficiária(s) da justiça gratuita. A fim de viabilizar a liquidação de sentença, a reclamada deverá juntar aos autos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, documentos que permitam a apuração do valor efetivamente devido à parte autora a título de participação nos lucros e resultados no ano-base 2023, sob pena de ser considerado como devido o valor máximo estipulado nas normas que instituíram o pagamento da referida parcela. Os valores devidos serão apurados em liquidação por cálculos. Observem-se os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum. Autorizo a dedução de eventuais valores já pagos sob a mesma rubrica, observado o disposto na fundamentação. O FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS da presente condenação deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90) e comprovados nos autos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente decisão. Após, expeça a Secretaria da Vara do Trabalho alvará para levantamento dos valores depositados. Consigno, em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, que a natureza das parcelas objeto da presente condenação observa o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91 e no Decreto 3.048/99. Juros e correção monetária devem ser acrescidos às parcelas objeto da condenação. Os critérios para sua apuração serão determinados em liquidação de sentença. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e de imposto de renda, se for o caso e em conformidade com a fundamentação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados