Processo 0020092-47.2025.5.04.0014
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020092-47.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: ANDERSON WILLER DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: JOSE RICARDO JAQUES PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf8a1c proferido nos autos. Vistos, etc. Em recente decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário com Agravo nº1.532.603 - PR, foi determinado o levantamento da suspensão, nos juízos de primeiro grau e nos TRTs, dos processos inseridos no Tema 1389 (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts). Extraio o trecho pertinente da referida decisão: "Ante o exposto, determino o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do tema 1.389 da repercussão geral ou ulterior deliberação desta Corte. Comunique-se, com urgência, à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e aos Presidentes de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, que deverão informar os juízes sob sua jurisdição acerca do teor desta determinação." Diante disso, impõe-se o prosseguimento do feito. Fica designada perícia para apuração de adicional de insalubridade (em grau a ser aferido em inspeção técnica) a ser realizada no dia 05/08/2026, às 08:30hs, de forma PRESENCIAL a cargo do perito Sr. Vitor Carneiro, com prazo de 15 dias para entrega do laudo técnico. O Sr. Perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar no laudo a existência de divergência ou não entre elas. Intimem-se as partes e o perito. As partes ficam desde já advertidas de que a ausência injustificada à inspeção autorizará a elaboração de laudo com os dados que obtiver, ainda que de fonte unilateral. Endereço (local de realização da inspeção): RUA CORONEL MASSOT , 1714 - CRISTAL - PORTO ALEGRE - RS. Quesito e indicação de assistente técnico: Há quesitos no ID 01d38d8. As partes poderão apresentá-los ou complementá-los nos autos em 05 dias. Manifestação: Após o prazo de entrega do laudo, o qual ocorrerá até o dia 28/08/2026, terão as partes o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação sobre as conclusões periciais, independentemente de notificação, na mesma oportunidade, poderão pronunciar-se sobre a documentação porventura apresentada pela parte adversa. Portanto, o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo iniciará em 31/08/2026. Intime-se a reclamada, pessoalmente por Oficial de Justiça, da perícia designada e, no mesmo expediente, intime-se a reclamada para constituir novo procurador nos autos. PORTO ALEGRE/RS, 26 de junho de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON WILLER DA SILVA GONCALVES
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