Processo 0020092-77.2024.5.04.0371
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ RORSum 0020092-77.2024.5.04.0371 RECORRENTE: ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: SONIA MARA GOMES DOS SANTOS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f737a proferida nos autos. RORSum 0020092-77.2024.5.04.0371 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CANNES CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente: Advogado(s): 2. ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA JOSE CACIO AULER BORTOLINI (RS17770) Recorrido: ENEDIR TOME DOS SANTOS CALCADOS - ME Recorrido: Advogado(s): H. KUNTZLER INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA TITO LIVIO CAMERINI (RS19607) Recorrido: JULIA GRAZIELI DE MENEZES CALCADOS Recorrido: Advogado(s): REIPPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA DEUSA CRISTINA MELO GUEDES (RS92735) Recorrido: Advogado(s): SONIA MARA GOMES DOS SANTOS AGNES GELCI SIMOES PIRES (RS54357) ELTON JOSE GERHARDT (RS52680) IVANI BERNADETE MILANI (RS43079) Recorrido: Advogado(s): ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA JOSE CACIO AULER BORTOLINI (RS17770) Recorrido: Advogado(s): CANNES CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) RECURSO DE: CANNES CALCADOS LTDA Vistos os autos. A parte recorrente, mesmo intimada da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita por ela requerido, não efetuou o recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado. Ressalto que as argumentações para fins de reconsideração da decisão acima referida não alteram o entendimento exarado quanto ao tema. Dessa forma, não admito o recurso de revista, em face de estar caracterizada a deserção. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: ZZSAP INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2025 - Id 9927f66; recurso apresentado em 17/07/2025 - Id ab5b131). Representação processual regular (id 2008e2f). Preparo satisfeito (id 0bb6045; 070e1f3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte (sublinhei): "Conforme os relatórios do Sintegra, a produção da reclamada Enedir - ME se destinou exclusivamente para a Zzsap em todo o período (ver fls. 21/46 no arquivo disponibilizado no formato "pdf" pelo sistema PJE, na opção "Baixar processo completo"). Por sua vez, no período sob exame, a produção da reclamada Júlia (ver fls. 47/51) se destinava exclusivamente para a Zzsap. A partir de maio/2023, passaram a ser emitidas notas fiscais também para outras empresas, predominando até o final do contrato de trabalho como beneficiárias dos serviços aquelas que integram o polo passivo (Zzsap, H. Kuntzler, Cannes e Reippel). Conforme a descrição de códigos fiscais de operações e prestações, a relação mantida com as duas primeiras reclamadas no período foi registrada sob as CFOP’s 5124 - “Industrialização efetuada para outra empresa” e 5902 - “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”. Nesse cenário, no qual se caracteriza a intermediação de mão de obra em prol das quatro últimas reclamadas, concluo que a Zzsap, H. Kuntzler, Cannes e Reippel respondem pelas…
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