Processo 0020092-98.2026.5.04.0018
TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CSAC 0020092-98.2026.5.04.0018 REQUERENTE: LEANDRO GOMES LUCAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1538b proferido nos autos. Vistos. Cumpram-se as seguintes diligências: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem cálculos de liquidação, no sistema PJe-CALC; Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deverão ser observadas: I. Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região seguintes: Súmula nº 25 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada. Sum n. 25 TRT4; Súmula nº 26 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observados as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido. Sum n. 26 TRT4; Súmula nº 37 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Os honorários advocatícios de sucumbência e assistência judiciária devem incidir sobre o valor liquidado da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, excluída, apenas, a cota patronal previdenciária. (Com a redação alterada em 11/09/2023) Súmula nº 53 - DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais. Sum n. 53 TRT4; Súmula nº 54 - JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT. Sum n. 54 TRT4; Exclusivamente para entes privados: SÚMULA Nº 381 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Orientação Jurisprudencial nº 1 - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas a terceiros. OJ n. 1 -SEEX -TRT4; II - CONTRIBUIÇÕES PARA O SAT. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições para o custeio do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT); Orientação Jurisprudencial nº 8 - JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A condenação subsidiária imposta ao ente público não autoriza a aplicação do benefício da redução dos juros de mora. OJ n. 8 -SEEX -TRT4; No mesmo sentido da OJ 382 da SDI-1 do TST. Orientação Jurisprudencial nº 10 - FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve…
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