Processo 0020093-26.2026.5.04.0522
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020093-26.2026.5.04.0522 RECLAMANTE: MARIANA JESUS DE ANDRADE RECLAMADO: REABILITA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020093-26.2026.5.04.0522 RECLAMANTE: MARIANA JESUS DE ANDRADE RECLAMADO: REABILITA LTDA Processo: 0020093-26.2026.5.04.0522 Natureza: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM Reclamante: MARIANA JESUS DE ANDRADE Reclamado: REABILITA LTDA VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, §1º, da CLT. PRELIMINARMENTE Levantamento da suspensão nacional – Tema 1.389 O Supremo Tribunal Federal determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que cuidam da matéria ventilada no Tema 1.389 de repercussão geral (leading case ARE 1.532.603/PR) em decisão de 17/06/2026, caso dos autos. Assim, não há óbice ao prosseguimento do feito com a prolação da sentença. MÉRITO Vigência e aplicação da norma no tempo - Lei 13.467/17 A Lei nº 13.467/17, que alterou a legislação material e processual trabalhista, foi publicada no dia 14/07/2017, com vacatio legis de 120 dias, entrando em vigor no dia 11/11/2017. As regras de direito material terão implicações nas relações contratuais imediatamente a partir da sua vigência, de forma não retroativa, respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, nos termos do artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Assim, os vínculos empregatícios encerrados antes de 11/11/2017 não serão atingidos pela reforma. Por outro lado, os contratos iniciados anteriormente e ainda vigentes observarão os termos da Lei 13.467/17 a partir da sua entrada em vigor. Sobre as regras de direito processual, é necessário dizer que o processo é composto de vários atos sucessivos e relacionados entre si e cada um se concretiza em uma época diferente. Assim sendo, aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei processual nova será aplicável aos próximos atos a serem praticados no processo (tempus regit actum). Portanto, a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente para aqueles cujo ajuizamento ocorrer a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais. No entanto, é necessário ressalvar a possibilidade de modulação temporal dos efeitos em relação a três matérias específicas: requisitos para a concessão da justiça gratuita, pagamento de honorários sucumbenciais e pagamento de honorários periciais. Em relação a tais matérias, as regras de direito processual da Lei 13.467/17 não serão aplicadas de imediato, pois devem ser respeitadas as situações jurídicas já consolidadas, nos termos do art. 14 do CPC, parte final. Trata-se, também, da aplicação do princípio da segurança jurídica, uma vez que as partes não podem arcar com eventual ônus decorrente de situação jurídica diversa, em razão do decurso do tempo compreendido entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença. Logo, as regras de direito processual aplicam-se imediatamente aos processos pendentes, à exceção das matérias relacionadas aos requisitos para a concessão da justiça gratuita, pagamento de honorários sucumbenciais e pagamento de honorários periciais, institutos cuja aplicação ficará restrita aos processos ajuizados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.