Processo 0020093-37.2024.5.04.0541

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020093-37.2024.5.04.0541
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Panambi
Última publicação
07/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0020093-37.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: MARIA HELENA ANTUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a125288 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista a manifestação da reclamada FRAC LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVACAO PREDIAL LTDA, incluam-se os autos em pauta para tentativa de conciliação, designando para tanto o dia 10/06/2026, às 9h. Tratando-se de feito que tramita pela modalidade Juízo 100% Digital, a audiência será realizada de forma telepresencial (à distância, a partir de ambiente físico externo à unidade judiciária), conforme art. 5º da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Será utilizado aplicativo ZOOM, devendo ser acessado pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postopanambijt Os advogados deverão disponibilizar aos seus constituintes o link para acesso à audiência. Por meio desse link, ingressarão em uma sala de espera virtual, na qual aguardarão até o encaminhamento à sala de audiências. Em caso de acesso por smartphones ou tablets, deverá ser feito o download do aplicativo ZOOM nos dispositivos antes da audiência. O sistema poderá solicitar ID para ingresso na sala, que é o seguinte: 407 726 6575 Não obstante, diante da manifestação da parte autora, cumpram-se as seguintes diligências: Intimem-se as partes para que informem, em 48 horas, se pretendem apresentar cálculo de liquidação. Uma vez demonstrado o interesse, defiro-lhes o prazo de 10 dias para a apresentação da conta, no PJeCALC, independentemente de intimação. Silentes ambas as partes, o cálculo será elaborado pelo Contador do Juízo, Luciano Machado Joaquim, que terá o prazo de 30 dias para apresentação do seu trabalho.   Para efetuar o cálculo, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, deverão ser observadas as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região seguintes: Súmula nº 25 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Os descontos previdenciários e fiscais são cabíveis, independentemente de sua previsão no título judicial, resguardada a coisa julgada. Sum. n. 25 TRT4. Súmula nº 26 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Os descontos previdenciários apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido. Sum. n. 26 TRT4. Súmula nº 37 - HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. Os honorários de assistência judiciária são calculados sobre o valor bruto da condenação. Sum. n. 27 TRT4. Súmula nº 53 - DESCONTOS FISCAIS. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. Os juros de mora sobre o crédito trabalhista não integram a base de cálculo dos descontos fiscais. Sum. n. 53 TRT4. Súmula nº 54 - JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Os juros de mora sobre a indenização por dano moral incidem a partir da data do ajuizamento da ação, aplicando-se a regra do art. 883 da CLT. Sum. n. 54 TRT4. Orientação Jurisprudencial nº 1 - EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. COMPETÊNCIA. A Justiça do Trabalho não tem competência para determinar o recolhimento das contribuições sociais destinadas…

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