Processo 0020093-44.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020093-44.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020093-44.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: DANIEL SILVEIRA DE NOVAIS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0262d proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID cf8ac50: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL SILVEIRA DE NOVAIS em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas:   4 dias de saldo de salário;36 dias de aviso-prévio indenizado;1/12 de natalinas proporcionais;6/12 de férias proporcionais com 1/3;1 período de férias simples vencidas atinentes ao período aquisitivo 2023/2024, com 1/3;Natalinas integrais atinentes ao ano de 2024;Diferenças de FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Indenização de 40% sobre o FGTS do pacto;Multa prevista no artigo 477 da CLT;Diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 12ª diária, nos termos da fundamentação. Reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS com 40%;Minutos de intervalos suprimidos, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que o demandante prestou mais de 6h de labor e não gozou integralmente o intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.            Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita à ré. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Em liquidação, expeça-se ofício à CEF requerendo a remessa de cópia do extrato da conta vinculada do FGTS do obreiro no tocante ao período de vigência do contrato empregatício firmado com a ré, a fim de que sejam apurados os valores devidos. Expeça-se alvará para saque do montante recolhido a título de FGTS e de indenização de 40% na conta vinculada do autor. Determino, ainda, a expedição de alvará para habilitação junto ao seguro-desemprego, cabendo ao MTE a análise a respeito da pertinência e do pagamento das parcelas do referido benefício a que a parte obreira fizer jus. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID 0e6ec48: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade de votos, REJEITAR A PREFACIAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA RÉ POR DESERÇÃO. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. E, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO AUTOR. Valor da condenação inalterado para todos os efeitos legais. Intime-se. 4) CUMPRIMENTOS: 4.1) EXPEDIR OFÍCIO Expeça-se ofício à CEF, nos termos da sentença de ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados