Processo 0020093-92.2025.5.04.0382

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020093-92.2025.5.04.0382
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Taquara
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020093-92.2025.5.04.0382 RECLAMANTE: LUCAS DO NASCIMENTO RAMOS RECLAMADO: HEIDRICH BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3541bb9 proferida nos autos.   Vistos etc. Inicialmente, a presente conclusão serve também para regularização do fluxo do processo em vista do recurso ordinário da parte ré de Id a462486, julgado deserto pelo Acórdão de Id 1a062c5. Também, pretende a procuradora da reclamada o acolhimento da renúncia de Id e48096, anexando, como prova de ciência ao seu constituinte, print de comunicação eletrônica enviado para contatos da empresa ré, a comprovação da confirmação de recebimento por seu constituinte. Nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia só é válida quando provada a comunicação do patrono ao seu constituinte, in verbis: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Assim sendo, ante a ausência de comprovação, indefiro, por ora, a renúncia requerida, devendo o advogada constituído comprovar, de forma inequívoca, que cientificou o referido reclamado da renúncia, nos termos do art. 112 do CPC. Notifique-se a parte autora para que deposite a CTPS na DCDF do Foro Trabalhista de Taquara ou informe se já possui a versão da CTPS Digital, ciente de que, na sua inércia, será considerada cumprida a obrigação. Sobrevindo, intime-se a parte ré para efetuar a anotação, conforme determinado em sentença de Id 7e90d8f, em 10 dias. Efetuados os apontamentos na CTPS, devolva-se o documento à parte autora. Diante do trânsito em julgado da Sentença, dá-se início à fase de liquidação. Faculta-se às partes a elaboração do cálculo de liquidação de sentença, inclusive da contribuição previdenciária incidente (art. 879, §1º-B, da CLT), devendo manifestarem expresso interesse para confecção, no prazo comum de 48 horas. Fica, desde já, concedido o prazo de 10 dias, ao primeiro que manifestar interesse, para apresentar a conta, independentemente de nova notificação. Apresentado o cálculo por uma das partes ou pelo contador, abra-se vista a parte contrária para eventual impugnação que deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º, da CLT), sob pena de preclusão, no prazo de oito dias. Apresentados os cálculos sem impugnação específica pela parte contrária ou ambas, abra-se vista à União no prazo de dez dias para manifestação sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT, observada a exceção prevista na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023, (valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00). Os cálculos apresentados devem observar os seguintes critérios, com eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, considerando o Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58: 1) Da correção monetária e juros: Em conformidade com a decisão vinculante proferida na ADC nº 58 pelo STF, salvo expressa determinação em contrário em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados