Processo 0020094-12.2020.5.04.0331

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020094-12.2020.5.04.0331
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Cejusc 2g
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: CARLOS ALBERTO MAY AP 0020094-12.2020.5.04.0331 AGRAVANTE: CELSO ZARPELON AGRAVADO: DEBORA FERNANDA KUSSLER TRACANTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9fe22 proferido nos autos.   TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho Fabrício Luckmann Porto Alegre, 17 de abril de 2026.                                                                                                     Vera Regina da Silva Martins Analista Judiciário     HOMOLOGA-SE O ACORDO firmado pelas partes, nos termos da petição de id bb257c8, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A Vara de origem deverá expedir o alvará dos depósitos judiciais existentes em favor do Escritório do procurador da parte reclamante indicado no item 2, no valor ajustado de R$ 3.895,94 (item 3). A reclamada acordante comprovará, nos autos, em trinta dias a contar do vencimento do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial de forma proporcional ao cálculo de Id dfbdbff, respeitados os prazos de lei para recolhimento ou o seu parcelamento perante a Receita Federal, nos termos do disposto na OJ nº 376 da SDI do TST e na OJ nº 19 da SEEx do TRT da 4ª Região. Custas no valor de R$ 360,00, incidentes sobre o montante acordado de R$ 18.000,00, pela reclamada, devendo ser comprovadas em até 30 dias após o vencimento do acordo. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Cumprido, proceda a Secretaria da Vara de origem na liberação de quaisquer restrições, e eventual desbloqueio conforme solicitado no item “c” dos pedidos da petição de Id 5fe915a, e arquivem-se. Descumprido, cite-se. Dê-se ciência às partes. Após todas as diligências perante o CEJUSC-JT, remetam-se os presentes autos ao Gabinete de origem.     PORTO ALEGRE/RS, 17 de abril de 2026. FABRICIO LUCKMANN Magistrado CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERNANDA KUSSLER TRACANTE

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