Processo 0020094-14.2025.5.04.0791

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020094-14.2025.5.04.0791
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Encantado
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020094-14.2025.5.04.0791 RECLAMANTE: EDILSON GOMES DA SILVA RECLAMADO: NATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f70b1 proferido nos autos. JUÍZO AUXILIAR DA EXECUÇÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS E ALIENAÇÕES POR INICIATIVA PARTICULAR Vistos etc. Sem apresentação de proponente, os autos são encaminhados de ofício a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) para alienação por iniciativa particular dos bens descritos abaixo: Box nº 106, Matrícula nº 35.602 do RI de Encantado, avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);Box nº 103, Matrícula nº 35.601 do RI de Encantado, avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);Box nº 03, Matrícula nº 35.592 do RI de Encantado, avaliado em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais);Box nº 107, Matrícula nº 35.655 do RI de Encantado, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); Auto de penhora de 6/3/2026, id:8a5bd64.  Endereço: Rua Duque de Caxias 1397, centro, Encantado-RS (Edifício Comercial e Residencial Infinity),  Depositário: NATIONAL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na pessoa do sócio, Sr. Lucas Alberto Anderle (Whatsapp 51 99644 4689,).  O(A) exequente silenciou.  Na forma do art. 880 do CPC e do art. 46 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05/2025, defiro a alienação por iniciativa particular do bem descrito acima, a ser conduzida pela Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular (DHPAPIP), conforme condições estipuladas abaixo. a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 31/08/2026.  b) Preço mínimo para alienação O Box nº 106, Matrícula nº 35.602 do RI de Encantado, foi avaliado em R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais); o box nº 103, Matrícula nº 35.601 do RI de Encantado, foi avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);o box nº 03, Matrícula nº 35.592 do RI de Encantado, avaliado em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais); o box nº 107, Matrícula nº 35.655 do RI de Encantado, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).  O preço mínimo para alienação será de 50% do valor de avaliação de cada imóvel, como fixado pelo Juízo de origem no ID. 13af966.  c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço abaixo: “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais” d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou…

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