Processo 0020095-26.2026.5.04.0512
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020095-26.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: TIAGO MATEUS GIULIANI RECLAMADO: RODOTECNICA - INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca3bc5 proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. Diante da não oposição da reclamada, defiro a tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”. 2. Designo perícia médica para o dia 07/05/2026, às 14h15min, nomeando para o encargo a perita DANIELA DE FIGUEIREDO LIMA. A perícia será realizada no consultório da perita, na Rua General Osório, nº 309, Sala 504, Centro, Bento Gonçalves. O(A) reclamante deverá apresentar à perita a sua CTPS e todos os exames médicos relacionados às doenças alegadas aos autos. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 3. Indefiro o requerimento para que seja realizada perícia por especialista em ortopedia, pois a perita nomeada é médica do trabalho especializada em Medicina Legal e Perícias Médicas, sendo essa a especialidade habilitada para a elaboração de laudos periciais em processos judiciais, detendo a qualificação necessária para a análise das doenças alegadas nos autos. Além disso, não há especialista em ortopedia no rol de peritos deste Juízo, pois a finalidade da perícia judicial não é o tratamento das doenças, mas sim a identificação de nexo causal e grau de redução da capacidade laboral. 4. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, até o dia 06/05/2026. No mesmo prazo, a reclamada deverá juntar aos autos o documento requerido pela parte autora no item "e" da petição de ID. e3e5986, sob as penas do art. 400 do CPC, e sobre os quais a parte autora poderá se manifestar no mesmo prazo assinalado para manifestação sobre o laudo pericial. 5. Deverá a perita, ainda, responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) Observados os limites da petição inicial, a parte reclamante sofreu acidente de trabalho ou apresenta alguma doença que tenha surgido ou sido agravada pelo trabalho prestado para a parte reclamada? b) Em virtude do acidente ou da doença, há incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho? Se for o caso de redução da capacidade e/ou incapacidade parcial, indicar o percentual de redução, ainda que por arbitramento. c) As lesões da parte autora estão consolidadas? Se for o caso, indicar a data da consolidação das lesões. d) A incapacidade ou a redução da capacidade para o trabalho possui caráter temporário ou definitivo? Caso possível, explicitar o percentual previsível de recuperação e, se viável, indicar um prognóstico de tempo para a recuperação. e) Há dano estético? Em que grau? f) Em caso de doença ocupacional, qual o grau de contribuição do trabalho para o surgimento ou agravamento da moléstia? Caso entenda que há concausa, indicar o percentual atribuído ao trabalho na parte reclamada, ainda que por arbitramento. g) Na inspeção pericial a parte autora descreveu e demonstrou à perita médica as atividades que realizava na reclamada? Houve divergência por parte do assistente técnico da reclamada? No presente caso, a realização de perícia de ergonomia poderia contribuir para a análise do nexo causal entre as atividades da parte autora e o trabalho? 6. A perita deverá entregar o laudo até o dia 08/06/2026. 7. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 10 dias, a contar de…
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