Processo 0020095-58.2026.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020095-58.2026.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020095-58.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: CLEONICE RODRIGUES SERENA RECLAMADO: IMAGEM SUL REPRESENTACOES EQUIPAMENTOS MEDICOSLTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8961b5f proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO GLM Vistos, etc.   Questão Inicial - Das Tentativas de Citação da Reclamada (CEJUSC) Analisam-se as tentativas de citação da reclamada pelo Cejusc. Observa-se que houve insucesso na efetivação da citação pelo (1) Diário Judicial Eletrônico; depois por (2) correio e por Oficial de Justiça, no endereço da RUA FREDERICO GRAEFF, 515, BOQUEIRAO, PASSO FUNDO/RS - CEP: 99025-460 e por fim, (3) apenas pelo correio, no endereço da RUA PEDRO OSORIO, 563, ANNES, PASSO FUNDO/RS - CEP: 99020-140 (carteiro informou que o endereço estava incorreto). Diante do determinado no ID. 2d2f2c5 e certificado no ID. 351c762, foram encontrados três endereços diferentes para possível citação da empresa, na pessoa de seu sócio Guilherme Peixoto Garcia: RUA PEDRO OSÓRIO, 5101, Casa,  ANNES, PASSO FUNDO/RS - CEP: 99020-140 (porém, em consulta ao Google Maps, constata-se que não existe tal numeração - rua vai aproximadamente até o número 575);RUA CAPITÃO ARAÚJO, 511, CENTRO, PASSO FUNDO, CEP 99010-200; eRUA LUCIO JAIME, 486, CAÇAPAVA DO SUL - RS, CEP 96570-000; Observem-se estas informações no cumprimento dos tópicos seguintes.   Do rito processual A experiência de se adotar o rito do art. 335 do CPC em detrimento daquele do art. 841 da CLT durante o período de pandemia de COVID-19, devidamente autorizada pelo art.  6º, §1º da agora revogada Portaria Conjunta nº 1.770/20, da Presidência e da Corregedoria do TRT da 4ª Região, foi de significativo sucesso nesta Vara do Trabalho. Com a supressão das audiências iniciais, conjugou-se anseio da comunidade local de advogados, de não mais precisar se deslocar ao Foro Trabalhista para praticar ato processual muitas vezes inútil, com a diminuição do tempo médio de tramitação das ações em fase de conhecimento, tudo com alto grau de segurança jurídica para os envolvidos. Prestigiou-se obviamente o princípio da eficiência e demonstrou-se também o ancilosamento do procedimento celetista, razão pela qual, mesmo depois da revogação da Portaria Conjunta nº 1.770/20, entendo pela adequação do procedimento e do prazo do art. 335 do CPC às reclamatórias trabalhistas. Assim, não haverá audiência para apresentação da contestação nesta ação. O processo seguirá o seguinte rito: 1) A reclamada deverá ser citada para apresentar contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 2) A citação da reclamada, acompanhada das chaves de acesso ao processo, será feita na forma do art. 246 do CPC. 2.1) Diante do narrado na questão inicialmente apreciada acima, as tentativas de citação serão feitas diretamente por oficial de justiça, sendo que o prazo para contestar terá início um dia após o recebimento da comunicação pelo destinatário. 2.1.1) As tentativas de citação deverão ser realizadas, sucessivamente, nos seguintes endereços: RUA PEDRO OSÓRIO, 563, Casa,  ANNES, PASSO FUNDO/RS - CEP: 99020-140;RUA CAPITÃO ARAÚJO, 511, CENTRO, PASSO FUNDO, CEP 99010-200; eRUA LUCIO JAIME, 486, CAÇAPAVA DO SUL - RS, CEP 96570-000; 2.1.2) Caso de insucesso em todas as tentativas, diante do requerido pelo autor no ID. b4fc687, cite-se a reclamada por edital. 3) No mesmo prazo de…

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