Processo 0020097-58.2023.5.04.0008
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA AP 0020097-58.2023.5.04.0008 AGRAVANTE: V C G DE OLIVEIRA AGRAVADO: JEAN PIERRE MACHADO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9742b proferida nos autos. AP 0020097-58.2023.5.04.0008 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. V C G DE OLIVEIRA BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) LEONARDO MALDONADO RODRIGUEZ (RS55889) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGIO DI VERONA BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SOL I BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) Recorrido: Advogado(s): CONJUNTO RESIDENCIAL SAN VICENTE BERATAN LUIZ FRANDALOSO (RS28349) Recorrido: Advogado(s): JEAN PIERRE MACHADO ANTONIO GILBERTO ORTEGA HARTZ JUNIOR (RS58423) ERICO CANDIA DE NADAL (RS99071) RAFAEL RODRIGUES TOPANOTTI (RS93736) RECURSO DE: V C G DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id a7303a0; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id f73c24e). Representação processual regular (id badccfe). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao tema. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR-22600-13.2008.5.02.0015 (IRR Tema nº 144), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nego seguimento ao recurso quanto aos itens "IV -ENTENDIMENTO DO TST. DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 12 DO TRT4 –DECISÃO COM NATUREZA TERMINATIVA E PREJUÍZO IMEDIATO", "VI – CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", "MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA", "DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E ART. 93, IX)", "VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV – ACESSO À JUSTIÇA", "VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL", "VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA", "VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX – FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES", "GRAVIDADE CONSTITUCIONAL DA SITUAÇÃO" e "NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO TST". 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego…
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