Processo 0020097-91.2026.5.04.0351
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020097-91.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: TAMARA DA SILVA LEIDENS RECLAMADO: PARQUES DA SERRA-BONDINHOS AEREOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c2e64 proferida nos autos. Autos conclusos. Cristiano Oliveira da Silva Diretor de Secretaria Vistos os autos. Recebo a petição inicial e defiro a tramitação do feito pelo RITO SUMARÍSSIMO. A reclamante narra que sofreu acidente de trabalho típico, causado por falha técnica no bondinho que tracionou violentamente seu braço direito, gerando lesão no ombro. Postula, em sede de tutela de urgência, medidas assecuratórias relacionadas à sua saúde e subsistência. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A ocorrência do acidente de trabalho é fato incontroverso, uma vez que a própria Reclamada emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento descreve que a velocidade do bondinho sofreu alteração por falha técnica, ocasionando um "puxão" no braço da reclamante. Há prova documental de sucessivos atendimentos médicos, uso de tipoia e prescrição de 10 sessões de fisioterapia para reforço muscular do ombro. Ademais, mensagens de grupos de trabalho indicam ciência prévia da empresa sobre problemas na válvula da central hidráulica de freio do equipamento. O perigo de dano reside na urgência do tratamento fisioterápico para recuperação da capacidade funcional da obreira, que relata impossibilidade de exercer sua atividade paralela de cabeleireira devido às dores. A demora no provimento jurisdicional pode agravar a lesão ou torná-la permanente. Diante do exposto, e considerando a robustez da prova documental apresentada (CAT, atestados e exames), defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda ao custeio imediato das 10 sessões de fisioterapia prescritas no receituário médico anexado aos autos, sob pena de multa diária no valor de R$500,00. Para cumprimento do determinado, deverá a demandante trazer aos autos orçamento indicando o valor necessário para o pagamento dos honorários da(o) fisioterapeuta. A análise estatística dá conta de que a adoção de audiências de conciliação por videoconferência coincidiu com expressiva redução do número de conciliações. Diante disso, com fundamento no direito fundamental da duração razoável do processo (CRFB, art. 5o, inc. LXXVIII), designa-se audiência inicial na modalidade presencial, na forma dos artigos 843 e seguintes da CLT. Inclua-se o feito na pauta do dia 11/05/2026, às 9h30min. Não havendo justificativa adequada, o não-comparecimento da parte reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação, e a ausência da parte reclamada implica revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844, caput, da CLT). Em que pese a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada presencialmente, na sede do Juízo (artigo 813 da CLT), diante da complexidade da matéria fática e com vistas à assegurar a qualidade da colheita das provas, nos termos da Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo partes e procuradores comparecer fisicamente à sala de audiências desta Vara do Trabalho. Intimem-se as partes. GRAMADO/RS, 23 de abril de 2026. CHARLES LOPES KUHN Juiz do Trabalho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.