Processo 0020098-59.2023.5.04.0811
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020098-59.2023.5.04.0811 RECORRENTE: GABRIEL DAS NEVES ROCHA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL DAS NEVES ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c6660 proferido nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020098-59.2023.5.04.0811 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): CHIES INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA LEONARDO RUEDIGER DE BRITTO VELHO (RS46860) Parte: Advogado(s): GABRIEL DAS NEVES ROCHA AFONSO DA SILVA TAVARES DE LEON (RS110248) JERONIMO NICOLOSO MACHADO (RS105659) MARCUS FLAVIO LOGUERCIO PAIVA (RS27493) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Vistos os autos. Na ID eaa7f3e, o reclamante informa e requer o seguinte (no que interessa): "[...] vem por meio de seus advogados signatários, perante Vossa Excelência, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em face do despacho de ID 5ddc8a4 que recebeu o agravo de instrumento da Reclamada, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a seguir descritos. DA PRECLUSÃO DO RECURSO – ART. 1º IN 224/2024 TST. No presente caso, a decisão de ID. 5ddc8a4 recebeu o agravo de instrumento interposto pela Reclamada em face do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Todavia, o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (ID. 91c81d9) o fez com base em entendimento exarado em julgamento de recurso repetitivo e também em outros fundamentos, porém, a parte não ingressou com o agravo interno, havendo a preclusão na forma da IN 40 – TST. [...] DIANTE DO EXPOSTO, requer: 1 – Que seja reconsiderada a decisão de ID. 5ddc8a4, na fração que recebeu o Agravo de Instrumento da Reclamada, haja vista que a parte agravante não interpôs agravo interno em face do tema que teve seguimento denegado com base em entendimento exarado em julgamentos de recursos repetitivos; 3 – Por conseguinte, que seja declarada a preclusão no caso concreto, deixando-se de receber o agravo de instrumento patronal e obstando a remessa do recurso de revista e do Reclamado ao TST." Mantenho o despacho impugnado, por seus próprios fundamentos, ressaltando que o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ID fb2853e impugnou a decisão ID 91c81d9 também quanto a temas não suscetíveis de enquadramento na hipótese do art. 1º-A da IN 40 do TST, com a redação que lhe deu a Resolução 224/2024 do Pleno do TST, competindo ao TST, no exame do Agravo de Instrumento, definir quais temas são passíveis de serem conhecidos naquela instância, não cabendo a este Tribunal Regional cindir o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista em razão de seu conteúdo híbrido. Intime-se. Após, cumpra-se a parte final do despacho ID 5ddc8a4, remetendo-se os autos ao TST. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 03 de junho de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DAS NEVES ROCHA - CHIES INDUSTRIA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.