Processo 0020098-61.2026.8.17.2001

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0020098-61.2026.8.17.2001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Seção A da 12ª Vara Cível da Capital
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020098-61.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237420555, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. ANA CLAUDIA VERISSIMO VIEIRA, devidamente qualificado na peça vestibular, manejou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em desfavor do BANCO VOLKSWAGEN S.A., igualmente identificado nos autos. A parte requerente sustenta a existência de cláusulas eivadas de abusividade e a incidência de encargos desproporcionais no bojo do contrato de financiamento de nº 55984300, celebrado junto ao Banco Volkswagen S/A em 13/09/2025. Pugna, por conseguinte, pela revisão do fluxo prestacional, cumulada com o pedido de que a instituição financeira se abstenha de deflagrar quaisquer atos de cobrança. Outrossim, postula a autorização para o depósito em consignação dos valores incontroversos, visando resguardar a boa-fé objetiva e a manutenção do equilíbrio contratual. Citado, o demandado apresentou contestação, impugnou a justiça gratuita concedida à autora, trouxe como preliminar a inépcia da inicial, ante a ausência de discriminação das cláusulas controvertidas. No mérito, defendeu em suma a regularidade da contratação, destacando que todas as etapas foram devidamente informadas ao cliente, sendo exigida sua anuência expressa para prosseguimento. Afirmou que na fase de simulação contratual, o consumidor pôde avaliar a composição das parcelas com ou sem o Seguro Proteção Financeira, cuja adesão foi opcional e voluntária. Após a simulação e aprovação de crédito, a contratação foi formalizada mediante assinatura digital, com discriminação clara de todas as cobranças. Ressaltou a legalidade das tarifas e juros aplicados, afirmando ter agido em conformidade com a legislação, e pugnou pela improcedência integral dos pedidos autorais. Não houve Réplica. É o que importa relatar. Decido. Passo ao julgamento antecipado da lide, conforme autorizado pelo artigo 355, inciso I, do CPC. Das preliminares. Relativamente à impugnação ao já deferido benefício da gratuidade da Justiça, mantenho tal Decisão pelos seus próprios fundamentos, isto por não identificar qualquer elemento concreto trazido pelo impugnante, que altere o status quo ao tempo de referenciado Pronunciamento Jurisdicional. Concretamente, nada foi dito que tenha o condão de afastar a presunção relativa de que a parte não pode arcar com as despesas sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se ao imediatamente acima explicitado que, de ciência, basta a afirmação da parte de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do Processo, para a concessão do benefício. O art. 99, §3º, do CPC presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, há incidência de presunção legal a respeito, que a teor do artigo 5º do mesmo diploma legal, deve o Magistrado observar e, daí, excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de veracidade do mesmo, prontamente deferir. Doutra banda, observe-se que as normas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados