Processo 0020098-81.2026.5.04.0026
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020098-81.2026.5.04.0026 RECLAMANTE: CARLOS FELIPE DUTRA RECLAMADO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50700ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, JOSE EDUARDO GONCALVES ARDENGHI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DESPACHO Vistos, etc. Defiro a prova testemunhal e os depoimentos pessoais recíprocos requeridos pelas partes. Inclua-se o presente feito em pauta de INSTRUÇÃO, designando-se o dia Instrução por videoconferência (na modalidade mista): Instrução por videoconferência: 14/04/2027 10:10, mediante videoconferência pela ferramenta ZOOM. A audiência ocorrerá na forma TELEPRESENCIAL, sendo que, caso alguma das partes deseje, poderá comparecer presencialmente na sala de audiências da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. INSTRUÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DE FORMA TELEPRESENCIAL: 1. No dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a sala de audiências virtual, devidamente identificados pelos seus nomes e qualificações, e aguardar a autorização de ingresso, pelo link abaixo indicado: - https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa26jt - ID 461 039 5845 No horário indicado para realização da audiência, e sob orientação do Magistrado, a secretaria da vara autorizará o acesso das partes, seus advogados e suas testemunhas e colocará na sala de espera quem estiver aguardando a audiência seguinte, ou ainda, quem não esteja autorizado a acessar a sala principal. 2. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. Reitera-se que a parte ou testemunha não tiver condições de participar da audiência de forma remota deve comparecer para depor presencialmente. 3. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ressalvadas as que forem arroladas pelas partes no prazo de cinco dias a partir da ciência deste despacho, que serão intimadas. 4. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link disponibilizado pela parte que a arrolou, antes do horário agendado, e permanecer aguardando orientações e, inclusive, aguardando na sala de espera até ser autorizado o seu ingresso na sala principal pelo Magistrado. 5. As testemunhas deverão, obrigatoriamente, estar em residência ou localidade análoga, sozinhas no cômodo. Excepcionalmente, as testemunhas poderão estar presentes no escritório de advogado da parte que indicar, mas de forma a se garantir que o depoimento seja sempre tomado em isolamento. 6. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar, nos termos do artigo 7º, § 3º da supramencionada Portaria. A fim de se evitar dificuldades técnicas, o Juízo avaliará a exclusão de terceiros da sala de audiência virtual. 7. As partes poderão acessar as orientações contidas no Guia rápido para participação em audiências e sessões por videoconferência, publicado no site do TRT4 - PJe, disponível no link https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje. DISPOSIÇÕES FINAIS: Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes e suas testemunhas. Após, aguarde-se a audiência. PORTO ALEGRE/RS, 28 de maio de 2026.…
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