Processo 0020102-05.2024.5.04.0733
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020102-05.2024.5.04.0733 RECORRENTE: JULIO CESAR OLIVEIRA FONTOURA E OUTROS (2) RECORRIDO: VIGILANCIA FORT SAFE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24dad08 proferida nos autos. ROT 0020102-05.2024.5.04.0733 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 350.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. DANIEL DOMINGUES CHIODE (SP173117) LUCIANA ARDUIN FONSECA (SP143634) Recorrido: Advogado(s): JULIO CESAR OLIVEIRA FONTOURA FABIO ZANETTE (RS67761) Recorrido: Advogado(s): GENESIO A MENDES & CIA LTDA GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (SC9104) Recorrido: VIGILANCIA FORT SAFE LTDA RECURSO DE: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/10/2025 - Id 3c474e4; recurso apresentado em 22/10/2025 - Id 7887640). Representação processual regular (id d84884b). Preparo satisfeito (id 3421bb5; 99759f8; a3f2d44). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 331, IV e VI do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. Nego seguimento ao recurso nos itens "2.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA. CONHECIMENTO. Divergência da Súmula 331, IV, do TST e violação do artigo 5º, II, da CF. Inaplicabilidade da Tese nº 81 TST. Violação do artigo 6º-C da Lei 11.101/2005" e "2.2. VERBAS RESCISÓRIAS E DIFERENÇAD DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 331, IV DO C. TST. INOBSERVÂNCIA AO ART. 373, I, DO CPC E 818 DA CLT. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CF, E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ART. 5º, LIV E LV, DA CF." 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Não admito o recurso de revista no item. Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos: "Ademais, o ônus da prova da realização da jornada declinada na inicial continua a cargo do recorrido, nos termos do artigo 818 da CLT e 373, I do CPC, sendo que esta não fez provas de suas alegações. Isto posto, conforme dispõe o item I da Súmula nº 338 do TST, a ausência de controles de ponto gera presunção apenas relativa, que pode ser afastada diante de contradições, inconsistências ou falta de razoabilidade nas alegações do trabalhador. No caso, foram devidamente apresentadas as defesas pertinentes, e, considerando que a quarta reclamada não mantinha qualquer relação direta com a primeira reclamada —…
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