Processo 0020103-79.2022.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020103-79.2022.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
22/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020103-79.2022.5.04.0241 RECLAMANTE: JACIRA OLIVEIRA TRINDADE RECLAMADO: CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239f6c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito a impugnação aos valores, bem como a arguição de inépcia da petição inicial; e, no mérito, julgo parcialmente procedente a reclamação trabalhista proposta por JACIRA OLIVEIRA TRINDADE em face de CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI e MUNICIPIO DE ALVORADA para condenar os reclamados, sendo o segundo de forma subsidiária, observada a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis no processo anteriormente à 23/02/2017 a pagar à reclamante, as seguintes parcelas:   a) até 10/11/2017, uma hora extra por dia laborado, a ser apurada conforme registros de horário para fins de frequência, com acréscimo do adicional de 50%, com reflexos em férias com 1/3 e 13º salários; b) a partir de 11/11/2017, 30 minutos a título de horas extras, por dia laborado, pelo gozo parcial do intervalo, a serem apurados conforme registros de horário para fins de frequência, com acréscimo do adicional de 50%; c) indenização substitutiva do PIS, fixada em um salário-mínimo, referente ao período contratual, autorizada a dedução de valores efetivamente pagos, a serem comprovados em liquidação de sentença; d) multa do art. 477, §8º, da CLT, fixada no valor da remuneração para fins rescisórios, pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias.   Determino, ainda, seja procedido ao recolhimento das diferenças do FGTS do contrato, da indenização compensatória de 40%, bem como do FGTS incidente sobre as parcelas salariais ora deferidas, acrescido de 40%, à conta vinculada da reclamante, com posterior liberação, mediante a expedição de alvará. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Devem os reclamados comprovar o recolhimento relativo à retenção do imposto de renda, tudo no prazo e na forma da lei vigente à época da liquidação de sentença. Custas pelos reclamados no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à causa, complementáveis ao final, dispensado o pagamento em relação ao segundo reclamado, por força do art. 790-A da CLT. Os reclamados suportarão o pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte autora em valor equivalente a 15% do valor da condenação e a parte autora suportará o pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos reclamados em valor equivalente a R$ 6.657,00, correspondente a 15% da soma arbitrada do valor dos pedidos julgados improcedentes, dispensado o pagamento em face do deferimento da justiça gratuita. Desnecessária a remessa dos autos ao TRT para reexame necessário, considerando o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 303 do TST. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.   FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAB PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados